DESAPROPRIAÇÃO DO CORREDOR MIGUEL YUNES EM SÃO PAULO: QUAIS OS DIREITOS DOS PROPRIETÁRIOS?

O advogado especialista em desapropriação Otavio Andere Neto esclarece o andamento das obras e os direitos dos proprietários afetados com a desapropriação para implantação do Corredor de Ônibus Miguel Yunes em São Paulo
A desapropriação do Corredor Miguel Yunes, na zona sul de São Paulo, tem avançado conforme as etapas previstas pelo poder público.
Declaração de Utilidade Pública
Em 11 de janeiro de 2022, a Prefeitura de São Paulo publicou o Decreto nº 61.002, declarando de utilidade pública os imóveis particulares situados no Distrito de Campo Grande, Subprefeitura de Santo Amaro, necessários à implantação do Corredor de Ônibus Miguel Yunes.
Este decreto abrangeu aproximadamente 16 mil metros quadrados de área a serem desapropriados para a construção do corredor, que terá 4,8 km de vias exclusivas para ônibus, com faixa à esquerda e pavimento rígido em toda a extensão. O projeto prevê um total de sete paradas duplas, com cobrança desembarcada e possibilidade de ultrapassagem nas paradas
Desenvolvimento de Projetos e Licitações
Em outubro de 2022, a SPTrans anunciou a empresa vencedora da licitação para a consolidação do Projeto Básico e desenvolvimento do Projeto Executivo das obras do Corredor Miguel Yunes. A empresa Maubertec Tecnologia em Engenharia Ltda foi contratada para realizar esses serviços.
Posteriormente, em agosto de 2024, a Prefeitura de São Paulo, por meio da SPTrans, abriu licitação destinada a selecionar a empresa responsável pela execução das obras de implantação do corredor. O edital foi submetido a consulta pública de 1º a 7 de agosto de 2024, e a sessão para abertura dos envelopes com as propostas comerciais e documentos de habilitação foi realizada em 2 de setembro de 2024.
Supervisão das Obras
Em maio de 2024, a SPTrans abriu licitação para contratar serviços de supervisão dos projetos e das obras do Corredor Miguel Yunes. O consórcio Novo Yunes, formado pelas empresas CAA Company Consultoria e Gerenciamento de Empreendimentos Imobiliários, MMP – Consultoria e Gerenciamento de Empreendimentos Imobiliários, Globo Engenharia Ltda e Geribello Engenharia, venceu a licitação.
Situação Atual
Até o momento, não há informações públicas adicionais sobre o andamento das desapropriações ou o início efetivo das obras do Corredor Miguel Yunes. Os proprietários dos imóveis afetados devem permanecer atentos às notificações oficiais e buscar orientação jurídica especializada para garantir seus direitos e uma indenização justa no processo de desapropriação.
Mas afinal, o que é desapropriação?
A desapropriação é um instrumento legal que permite ao Poder Público, fundamentado na necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, retirar compulsoriamente a propriedade de um particular, mediante justa e prévia indenização. No contexto urbano de São Paulo, projetos de infraestrutura frequentemente exigem a desapropriação de imóveis para viabilizar melhorias na mobilidade e na qualidade de vida da população. Um exemplo recente é a desapropriação relacionada ao Corredor Miguel Yunes, que visa aprimorar o transporte público na região.
O Processo Judicial de Desapropriação
O processo de desapropriação envolve etapas administrativas e judiciais, garantindo que os direitos dos proprietários sejam respeitados. As principais fases incluem:
1. Declaração de utilidade pública ou interesse social: o Poder Público emite um decreto identificando os bens que serão desapropriados e justificando a necessidade da desapropriação.
2. Notificação ao proprietário: o proprietário é formalmente informado sobre a intenção de desapropriação e é convidado a negociar amigavelmente uma indenização.
3. Avaliação do bem: uma perícia técnica é realizada para determinar o valor de mercado do imóvel, considerando suas características, localização e potencial de uso.
4. Oferta de indenização: com base na avaliação, o Poder Público apresenta uma proposta de indenização ao proprietário.
5. Negociação e acordo: se o proprietário concordar com a oferta, o processo é concluído amigavelmente. Caso contrário, inicia-se uma ação judicial de desapropriação.
6. Ação judicial de desapropriação: na ausência de acordo, o Poder Público ingressa com uma ação judicial, e o juiz determinará o valor da indenização com base em perícias e provas apresentadas pelas partes.
Quais os Direitos dos Proprietários que serão afetados pela Desapropriação do Corredor Miguel Yunes?
Os proprietários de imóveis sujeitos à desapropriação possuem direitos assegurados pela legislação brasileira, visando garantir que não sejam prejudicados injustamente. Entre os principais direitos, destacam-se:
1. Indenização Prévia, Justa e em Dinheiro
A Constituição Federal determina que a desapropriação só pode ocorrer mediante indenização prévia, justa e em dinheiro. Isso significa que o proprietário deve receber o valor correspondente ao bem antes de ser privado de sua posse, garantindo que possa adquirir outro imóvel de igual valor ou investir o montante conforme sua conveniência.
2. Direito à Contestação Judicial
Caso não concorde com o valor oferecido pelo Poder Público, o proprietário tem o direito de contestar judicialmente a indenização proposta. Nesse processo, poderá apresentar provas e argumentos que justifiquem um valor mais elevado, assegurando que a indenização reflita o real valor de mercado do imóvel.
3. Levantamento de Parte da Indenização
Durante o trâmite judicial, o proprietário pode requerer o levantamento de até 80% do valor depositado pelo Poder Público como oferta inicial. Essa medida visa minimizar os impactos financeiros decorrentes da perda da posse do imóvel, permitindo que o expropriado disponha de recursos enquanto aguarda a definição final da indenização.
4. Juros Compensatórios e Moratórios
Em casos de demora no pagamento da indenização, o proprietário tem direito a receber juros compensatórios e moratórios. Os juros compensatórios visam compensar a perda do uso do bem desde a imissão na posse pelo Poder Público até o pagamento efetivo da indenização. Já os juros moratórios incidem sobre o atraso no pagamento da indenização após sua definição judicial.
5. Direito de Retrocessão
Se o imóvel desapropriado não for utilizado para a finalidade declarada ou não servir ao interesse público, o ex-proprietário tem o direito de pleitear a retrocessão, ou seja, a devolução do bem. Nesse caso, deverá restituir o valor da indenização recebida, atualizado monetariamente.
Como Funciona a Indenização?
A indenização devida ao proprietário é calculada com base em alguns critérios, incluindo:
1. Valor de mercado do imóvel: O preço deve ser compatível com os valores praticados na região.
2. Benfeitorias e melhorias realizadas: Caso o imóvel tenha passado por reformas ou melhorias, isso deve ser considerado no cálculo da indenização.
3. Perdas e danos: Se o proprietário sofrer prejuízos financeiros em razão da desapropriação (como no caso de comerciantes que perdem seus pontos comerciais), esses danos podem ser incluídos no cálculo da indenização.
Considerações Finais
A desapropriação do Corredor Miguel Yunes em São Paulo é um processo que impacta diretamente diversos proprietários de imóveis na região. Apesar da justificativa de melhoria na mobilidade urbana, é essencial que os direitos dos proprietários sejam garantidos, principalmente no que diz respeito ao recebimento de indenizações justas e adequadas.
Portanto, quem for afetado pela desapropriação deve buscar informações, contratar um advogado especialista em desapropriação e estar preparado para contestar valores injustos. Conhecer seus direitos é a melhor forma de garantir que a perda do imóvel não traga prejuízos irreversíveis.
Otavio Andere Neto é advogado especialista em desapropriação. Veja mais sobre os serviços prestados pelo escritório de advocacia Andere Neto clicando aqui.