SOS NOTÍCIAS Publicidade 1200x90
23/03/2022 às 18h55min - Atualizada em 23/03/2022 às 22h00min

Polícia pode adotar medida para afastar agressor do convívio familiar

No caso de risco à integridade física da mulher, o delegado de polícia poderá entrar na casa e retirar o agressor, mas somente quando o município não for sede de uma comarca.

agenciabrasil.ebc.com.br/rss/justica
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2022-03/policia-pode-adotar-medida-para-afastar-agressor-do-convivio-familiar

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, hoje (23), que a polícia pode adotar medidas para afastar agressores do convívio familiar de mulheres vítimas de violência doméstica.



O Supremo julgou uma ação protocolada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A entidade questionou a constitucionalidade da Lei 13.827/2019, que incluiu na Lei da Maria da Penha a possibilidade de delegados e policiais afastarem o agressor da convivência com a mulher. No caso de agressão, a polícia já está respaldada pela Constituição para entrar na residência e realizar a prisão por tratar-se de flagrante.



Pela norma, no caso de risco à integridade física da mulher ou de seus dependentes, o delegado de polícia poderá entrar na casa e retirar o agressor, mas somente quando o município não for sede de uma comarca. Um policial também poderá realizar a medida quando no município não houver delegado disponível no momento da denúncia.



A lei também definiu que, após o afastamento do agressor, o magistrado responsável pela cidade deverá ser comunicado em 24 horas para decidir sobre a manutenção da medida.



Durante o julgamento, o advogado Alberto Pavie Ribeiro, representante da AMB, argumentou que a Constituição assegurou que o domicílio é inviolável, podendo ser acessado somente a partir flagrante delito, desastre, ou autorização judicial.



"Não se pode cogitar da possibilidade de um policial ou delegado vir a penetrar no lar, domicílio ou local de convivência sem ordem judicial para retirar alguém do ambiente e ainda mantê-lo afastado de sua liberdade", argumentou.



O relator, ministro Alexandre de Moraes, discordou das afirmações da AMB e votou a favor da constitucionalidade da lei. Moraes disse que outros países também deram poderes à autoridade policial para adotar as medidas de afastamento. O ministro citou que 66% dos casos de feminicídio no país ocorrem na casa da vítima.



"É a autoridade policial que chega na residência. Se não for caso de prisão imediata, se a agressão ocorreu antes ou está na iminência de ocorrer, a autoridade policial não vai voltar para a delegacia enquanto o agressor continua com a vítima", afirmou.



Votaram no mesmo sentido os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Luiz Fux.



A ministra Cármen Lúcia disse ao validar a lei que a polícia atua diante da falta de juízes nas comarcas do país. "Quando uma mulher pede por socorro, se não houver o afastamento, e o agressor se der conta que houve esse pedido por parte dela, a tendência é ele permanecer e acirrar a agressão até chegar ao feminicídio".



AGU e PGR



O advogado-geral da União, Bruno Bianco, defendeu a legalidade da legislação e disse que as alterações foram feitas para proteger as mulheres. Segundo Bianco, a medida deverá ser usada somente no caso da falta de um juiz de plantão na comarca, sendo obrigatória a comunicação ao magistrado em 24 horas.



"Não seria razoável exigir da vítima que procure a autoridade judicial em outro município, em outra comarca, e aguarde a aprovação de uma ordem judicial para afastamento do agressor", disse.



O procurador-geral da República, Augusto Aras, destacou que o objetivo do Congresso ao aprovar a lei foi ampliar a proteção à mulher e punir os agressores, mas disse que a alteração é0 inconstitucional. Segundo Aras, o afastamento é uma medida cautelar que pode ser autorizada somente pela Justiça.



"Não me parece que o Poder Judiciário tenha sido ausente ou intempestivo no que concerne a apreciação das medidas protetivas de urgência. Os dados apontam ao contrário", argumentou.




Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2022-03/policia-pode-adotar-medida-para-afastar-agressor-do-convivio-familiar
Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://sosnoticias.com.br/.
SOS NOTÍCIAS Publicidade 1200x90
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp