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04/05/2022 às 18h36min - Atualizada em 05/05/2022 às 00h01min

STF começa a julgar validade de resolução do Conama sobre poluição

Placar da votação está em 2 votos a 1 para manter a vigência da resolução, que trata dos padrões de qualidade do ar. Julgamento será retomado nesta quinta-feira.

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https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2022-05/stf-comeca-julgar-validade-de-resolucao-do-conama-sobre-poluicao

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar hoje (4) a validade da Resolução 491/2018 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), norma que trata dos padrões de qualidade do ar.



Até o momento, o placar da votação está em 2 votos a 1 para manter a vigência da resolução. Em razão do término da sessão, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (5).



A resolução é contestada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Em uma ação protocolada em 2019, o órgão sustenta que a norma está defasada em relação a padrões internacionais e não protege adequadamente o meio ambiente brasileiro dos efeitos da poluição.



"Embora utilize como referência os valores guia de qualidade do ar recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2005, a resolução não dispõe de forma eficaz e adequada sobre os padrões de qualidade do ar, prevendo valores de padrões iniciais muito permissivos, deixando de fixar prazos peremptórios para o atingimento das sucessivas etapas de padrões de qualidade de ar e apresentando procedimento decisório vago", argumentou a procuradoria.



Ao analisar o caso, a ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, votou para julgar a resolução inconstitucional e determinou prazo de 12 meses para que o Conama edite uma nova resolução fixando prazos e medidas de fiscalização e controle.



"A norma do Conama é insuficiente na perspectiva da eficiência de uma política pública que objetiva diminuir a poluição ao ar no Brasil", disse a ministra.



Votos contrários



O ministro André Mendonça abriu a divergência e votou pela manutenção da norma. Mendonça entendeu que não cabe ao Judiciário interferir nas atribuições do Poder Executivo em definir critérios e mecanismos para controle da poluição.



"Cabe ao órgão regulador, no exercício da sua capacidade institucional, avaliar as diversas complexidades presentes para se editar a norma dessa natureza", argumentou.



O entendimento foi seguido pelo ministro Nunes Marques.



Conama



O Conama foi instituído em 1981 pela Política Nacional do Meio Ambiente como órgão consultivo e deliberativo.



Entre as competências privativas do Conama, está o estabelecimento de normas e padrões nacionais de controle da poluição causada por veículos automotores, aeronaves e embarcações.



Compete também ao órgão a formulação de normas, critérios e padrões para controle e manutenção da qualidade do meio ambiente.




Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2022-05/stf-comeca-julgar-validade-de-resolucao-do-conama-sobre-poluicao
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