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26/05/2022 às 16h33min - Atualizada em 26/05/2022 às 18h01min

PGR defende legalidade do perdão da pena de Daniel Silveira

O decreto foi editado em 21 de abril, um dia após o deputado ter sido condenado pelo Supremo a oito anos e nove meses de prisão. AGU já tinha sido favorável ao decreto.

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O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável ao decreto do presidente Jair Bolsonaro que concedeu graça constitucional à pena do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). 



O decreto foi editado em 21 de abril, um dia após o deputado ter sido condenado pelo Supremo a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo.



No parecer, Aras afirmou que a Constituição deu ao Presidente da República "ampla liberdade" para conceder perdão a condenações por meio do indulto e da graça. 



"Não havendo disposição constitucional impeditiva da concessão de indulto ou graça individual anteriormente ao trânsito em julgado da decisão condenatória, compreende-se deter o chefe de Estado ampla margem de avaliação política para, por meio dos referidos institutos, definir o momento em que o perdão será conferido, ainda que inexista título condenatório definitivo", argumentou. 



Contudo, o procurador-geral disse que os efeitos do decreto presidencial não podem ser estendidos a outras penalidades, como a inelegibilidade para disputar as próximas eleições. 



"Nenhuma interferência surte, ademais, no tocante a eventual inelegibilidade decorrente da condenação, que poderá ser objeto de apreciação pela Justiça Eleitoral", concluiu. 



O parecer do procurador foi enviado ao STF após a ministra Rosa Weber solicitar a manifestação dos envolvidos nas ações de inconstitucionalidade movidas por partidos contra o decreto.



No início do mês, a Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestou favorável à constitucionalidade do decreto. Segundo a AGU, o decreto foi feito dentro das prerrogativas constitucionais do presidente da República.



"Diante do exposto, tendo em vista que o decreto presidencial de 21 de abril de 2022 observou todos os parâmetros que lhe foram impostos pelo poder constituinte originário, não tratando de crimes vedados pela Constituição, entende-se que tal ato não padece de inconstitucionalidade, não havendo qualquer violação a direito fundamental", diz o parecer.



A defesa de Silveira também pediu ao Supremo o reconhecimento da extinção da punibilidade de Daniel Silveira em função do decreto.



Segundo os advogados, o deputado também não pode ser alvo de medidas cautelares determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes em outro processo, como o uso de tornozeleira eletrônica, bloqueio de contas bancárias, entre outras.



"Portanto, considerando que há Decreto Presidencial válido e em vigor no tempo presente extinguindo a punibilidade do agravante em razão da concessão de graça, requer seja declarada extinta a punibilidade em razão da graça concedida e, por conseguinte, seja reconhecida a ineficácia de todas as medidas cautelares decretadas nos presentes autos, inclusive a sanção pecuniária contida na decisão agravada", disse a defesa. 



A partir do recebimento das manifestações, as ações contra o indulto ficarão prontas para julgamento, que ainda não foi marcado.




Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2022-05/pgr-defende-legalidade-do-perdao-da-pena-de-daniel-silveira
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