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08/06/2022 às 16h40min - Atualizada em 08/06/2022 às 18h00min

STJ: planos não são obrigados a cobrir condutas fora da lista da ANS

A Segunda Seção do STJ entendeu que o rol de procedimentos definidos pela Agência Nacional de Saúde é taxativo, ou seja, os usuários não têm direito a exames e tratamentos que estão fora da lista.

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https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2022-06/stj-planos-nao-sao-obrigados-cobrir-condutas-fora-da-lista-da-ans

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (8) que as operadoras de plano de saúde não são obrigadas a cobrir procedimentos médicos que não estão previstos na lista da Agência Nacional de Saúde (ANS). Cabe recurso contra a decisão. 



A Segunda Seção do STJ entendeu que o rol de procedimentos definidos pela agência é taxativo, ou seja, os usuários não têm direito a exames e tratamentos que estão fora da lista. 



Por 6 votos a 3, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luís Felipe Salomão, cujo voto foi proferido em sessões anteriores. 



Ao definir que o rol é taxativo, o ministro entendeu que haveria um desequilíbrio nos contratos de plano de saúde se alguns usuários obtivessem na Justiça direito a coberturas que outros não têm. Isso afetaria o equilíbrio econômico do sistema de saúde complementar e aumentaria os custos para todos os usuários, segundo o ministro. 



A lista de procedimentos e tratamentos obrigatórios da ANS foi criada em 1998 para estabelecer um mínimo de cobertura que não poderia ser negada pelos planos de saúde. O rol vem sendo atualizado desde então para incorporar novas tecnologias e avanços.



Desde então, é comum que usuários de plano de saúde busquem na Justiça o direito de as operadoras pagarem por procedimentos ou tratamentos que ainda não estejam previstos no rol da ANS.




Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2022-06/stj-planos-nao-sao-obrigados-cobrir-condutas-fora-da-lista-da-ans
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