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15/06/2022 às 18h09min - Atualizada em 15/06/2022 às 20h01min

STF muda critérios para repasse para educação a estados e municípios

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal, estados do Nordeste vão receber mais recursos para investimentos na educação a partir 1º de janeiro de 2024.

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https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2022-06/stf-muda-criterios-para-repasse-para-educacao-estados-e-municipios

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (15) mudar os critérios para repasse aos estados e municípios dos recursos arrecadados com a cobrança do salário-educação das empresas. 



Com a decisão, estados do Nordeste vão receber mais recursos para investimentos na área a partir 1º de janeiro de 2024. 



A Corte finalizou o julgamento de uma ação protocolada em 2009 por nove estados do Nordeste. Na ação, os governos estaduais contestaram os critérios de transferência dos recursos arrecadados com a cobrança do salário-educação, contribuição social paga pelas empresas para financiar a educação pública.



Para os estados, os critérios de rateio com base no número de alunos matriculados e na origem da arrecadação da contribuição beneficiam os estados mais industrializados. As cotas são transferidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). 



Por 7 votos a 4, prevaleceu o voto do relator, ministro Edson Fachin, para quem o critério de origem da arrecadação do salário-educação afeta a qualidade do ensino oferecido pelos estados que recebem repasses menores. 



Conforme a tese de julgamento aprovada pelos ministros, a partir de 1º de janeiro de 2024, as cotas estaduais e municipais devem ser integralmente repassadas pelo FNDE somente de acordo com o número de matrículas na rede pública. 




Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2022-06/stf-muda-criterios-para-repasse-para-educacao-estados-e-municipios
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