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22/06/2022 às 17h30min - Atualizada em 22/06/2022 às 18h00min

STJ: planos coletivos devem manter tratamento mesmo com cancelamento 

Tribunal analisou os casos de uma mulher que teve câncer de mama e de um adolescente com doença grave cujos planos foram cancelados.

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https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2022-06/stj-planos-coletivos-devem-manter-tratamento-mesmo-com-cancelamento

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (22) que as operadoras de planos de saúde coletivos devem garantir a continuidade de tratamentos médicos no caso de rescisão unilateral do contrato de prestação de serviços.



Esses tipos de planos são oferecidos como benefícios assistenciais a grupos de trabalhadores de empresas. No caso de planos individuais, as operadoras já eram proibidas de cancelar o plano durante o tratamento. 



Os processos que motivaram o julgamento envolvem uma mulher que teve câncer de mama e recorreu à Justiça após seu plano ser cancelado pela operadora e um adolescente, portador de uma doença grave. 



Pela decisão da Segunda Seção do tribunal, as operadoras têm o direito contratual de cancelar o contrato, mas devem manter o tratamento indicado aos pacientes até a alta médica. Em contrapartida, o paciente deverá manter o pagamento da mensalidade do plano, com as condições contratuais originais. 



De forma unânime, o colegiado definiu uma tese que deverá balizar os processos que tratam da mesma questão. 



"A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral do plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos ao usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor da sua sobrevivência ou da sua incolumidade física até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida."



O caso julgado pelo colegiado firma o entendimento sobre a questão no STJ e poderá ser aplicado aos casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário de todo o país. As operadoras podem recorrer da decisão. 




Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2022-06/stj-planos-coletivos-devem-manter-tratamento-mesmo-com-cancelamento
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