Está sob análise do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) as denúncias de assédio sexual contra o juiz do trabalho Marcos Scalercio. O juiz substituto foi denunciado por três mulheres, incluindo uma servidora do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região. Os relatos de assédio foram reunidos pela organização Me Too Brasil, que apoia mulheres que sofreram assédio e abuso sexual, e encaminhados ao CNJ.
Primeiramente, o caso passou por apuração da corregedoria regional do TRT-2. O caso, que está sob segredo de justiça, foi arquivado pelo Tribunal Pleno, onde as provas foram consideradas insuficientes.
Com isso, a denúncia retornou ao Conselho Nacional de Justiça, que vai averiguar se o pedido de arquivamento está fundamentado e pode determinar a abertura do processo administrativo contra o juiz.
Em nota, o TRT-2 enfatiza que “condena com veemência toda e qualquer forma de assédio que possa ocorrer dentro ou fora de sua estrutura organizacional”.
“O TRT-2 declara que não será conivente com qualquer situação de violência, opressão ou discriminação envolvendo seus membros direta ou indiretamente e que todas as medidas cabíveis serão tomadas para acolhimento das vítimas e responsabilização dos envolvidos”, acrescenta.
Responsável por encaminhar as denúncias sob apuração, a Me Too Brasil afirma que existem “provas contundentes” contra o juiz. Segundo a organização, pelo menos três mulheres passaram por situações envolvendo o magistrado entre 2014 e 2020.
Após o caso se tornar público, a Me Too Brasil diz que recebeu três novas denúncias de assédios cometidos pelo juiz e que tem “conhecimento informal de mais 10 outras vítimas do agressor”. Teriam sido vítimas do magistrado advogadas, estagiárias, juízes, bacharéis e servidoras do tribunal.
A equipe que defende Scalercio, divulgou nota em que afirma que o juiz “é profissional de reconhecida competência e ilibada conduta pessoal, quer seja no âmbito acadêmico, quer seja no exercício da judicatura”. O comunicado, assinado por Evandro Capano, Fernando Capano e Luciana Pascale Kühl, destaca ainda o arquivamento do processo no TRT por insuficiência de provas.
“É de se esclarecer que a passagem do caso pelo CNJ - Conselho Nacional de Justiça, é etapa natural de qualquer expediente em que se delibera pelo arquivamento no âmbito regional. Não se trata, portanto, de nova investigação, até mesmo porquanto inexistem fatos novos”, acrescenta a nota dos advogados.