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22/08/2022 às 20h56min - Atualizada em 23/08/2022 às 00h02min

STF determina ações efetivas da ANP e Cade sobre combustíveis

Cade deverá apresentar um cronograma para apurar a regularidade da atuação de Petrobras na formação dos preços dos combustíveis, decide ministro André Mendonça.

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https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2022-08/stf-determina-acoes-efetivas-da-anp-e-cade-sobre-combustiveis

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça deu prazo de 30 dias para que a Agência Nacional do Petróleo (ANP) implemente ações efetivas para proteção dos interesses do consumidores de combustíveis. 



Na mesma decisão, o ministro também determinou que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) apresente um cronograma para apurar a regularidade da atuação de Petrobras na formação dos preços dos combustíveis. 



A decisão foi motivada por uma ação protocolada pelo governo federal para suspender uma resolução do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que trata da cobrança do ICMS. A liminar foi deferida em junho, mas a ação constitucional continua em andamento. 



Ao determinar as medidas, o ministro afirmou que "dúvidas ainda pairam sobre o efetivo cumprimento" das regras constitucionais e legais" pela Petrobras. Segundo Mendonça, é necessário que os órgãos tomem providências envolvendo a política de preços da estatal. 



"O não exercício dos deveres atribuídos aos órgãos e agentes públicos impõem, no sistema jurídico brasileiro, repercussões gravosas, de ordem jurídica, às quais devem ficar atentos todos aqueles que estejam no exercício da missão pública. Assim, devem a ANP e o Cade, adotar as providências acima determinadas no sentido de trazer transparência sobre a política de preços da Petrobras e a regularidade dessa política à luz da legislação vigente", decidiu Mendonça. 



ICMS dos Combustíveis



Mais cedo, em outro processo envolvendo o preço dos combustíveis, o ministro Gilmar Mendes determinou que o governo federal deverá compensar as perdas de arrecadação do Acre, Minas Gerais e do Rio Grande do Norte com a limitação da cobrança de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS). 



Pela decisão, a partir deste mês, a compensação deverá ser feita por meio do abatimento de valores da dívida pública dos estados com a União. 




Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2022-08/stf-determina-acoes-efetivas-da-anp-e-cade-sobre-combustiveis
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