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29/08/2022 às 19h13min - Atualizada em 30/08/2022 às 00h01min

TSE barra acesso de Roberto Jefferson ao horário eleitoral

Medida foi tomada a pedido do Ministério Público Eleitoral, que considera Jefferson inelegível até 24 de dezembro de 2023, por ter sido condenado no processo do mensalão.

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O ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou hoje (29) a suspensão do tempo do candidato do PDT à Presidência da República Roberto Jefferson no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.



A medida foi tomada a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que, no início deste mês, impugnou a candidatura de Jefferson. De acordo com órgão, Jefferson está inelegível até 24 de dezembro de 2023 em função da condenação na Ação Penal 470, o processo do mensalão, e não pode disputar as eleições deste ano. Pela Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade é de oito anos após o cumprimento da pena. 



A decisão vale até o julgamento definitivo sobre a validade da candidatura de Jefferson. 



No dia 19 deste mês, o TSE também determinou a suspensão dos repasses de recursos para a campanha do candidato. 



Apesar das decisões, o nome do candidato continua no sistema DivulgaCand, que reúne os registros dos 12 candidatos à Presidência. 




Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2022-08/tse-barra-acesso-de-roberto-jefferson-ao-horario-eleitoral
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