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08/09/2022 às 18h34min - Atualizada em 09/09/2022 às 00h01min

STF começa a julgar garantia de vagas em creches e na pré-escola

O único voto do julgamento foi proferido pelo presidente do Supremo, Luiz Fux. O ministro entendeu que a educação infantil é assegurada pela Constituição e deve ser garantida.

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https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2022-09/stf-comeca-julgar-garantia-de-vagas-em-creches-e-na-pre-escola

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou hoje (8) o julgamento que vai definir se o Estado é obrigado a garantir vagas em creches e na pré-escola para crianças de até 5 anos de idade.



A Constituição definiu que deve ser garantida a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até 5 anos. A garantia está prevista no artigo 208, inciso IV.



No entanto, as prefeituras alegam que não têm recursos para garantir as matrículas.



O único voto do julgamento foi proferido pelo presidente do Supremo, Luiz Fux. O ministro entendeu que a educação infantil é assegurada pela Constituição e deve ser garantida.



"O Estado tem o dever constitucional de garantir o efetivo acesso e atendimento em creches e unidades de pré-escola sob pena de configurar inaceitável omissão estatal", afirmou Fux.



Após o voto do relator, o ministro André Mendonça pediu vista do processo. Não há data para a retomada do julgamento.



O julgamento no Supremo é motivado por um recurso do município de Criciúma (SC) contra decisão da Justiça de Santa Catarina, tomada a partir de uma ação do Ministério Público, que obrigou o governo local a ofertar vagas em creches para crianças até 2 anos de idade e na pré-escola quem tem entre 3 e 5 anos. A decisão vale para famílias carentes que vivem na cidade.



A procuradoria do município alegou que o Judiciário não pode impor a destinação dos recursos do Executivo e que a disponibilização das vagas deve ser implementada na medida das possibilidades financeiras.



O processo julgado tem repercussão geral, ou seja, a decisão que for tomada pelo STF será de cumprimento obrigatório nas ações sobre o mesmo tema que tramitam no Judiciário do país.




Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2022-09/stf-comeca-julgar-garantia-de-vagas-em-creches-e-na-pre-escola
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