Com a decisão, o TSE atendeu a recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou inelegibilidade do ex-governador por ele ter sido condenado pelo crime de improbidade administrativa no âmbito da Operação Caixa de Pandora.
Os ministros reverteram decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, que havia deferido o registro de candidatura de Arruda. Todos seguiram a relatora, Cármen Lúcia, para quem o ex-governador não pode se beneficiar, no âmbito eleitoral, de mudanças feitas no ano passado na Lei de Improbidade Administrativa.
A defesa do ex-governador do DF argumentou que a sua candidatura estava amparada por uma liminar proferida em 5 de agosto pelo ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Cármen Lúcia destacou, contudo, que a liminar de Marques valeu somente até o Supremo julgar a constitucionalidade da nova Lei de Improbidade Administrativa, e perdeu efeito após o julgamento ter sido concluído, ainda em agosto.
O ministro Alexandre de Moraes afirmou que o político assumiu o risco de se candidatar amparado em uma decisão judicial provisória, e agora deve arcar com as consequências. “Está inelegível”, afirmou o presidente do TSE.