06/10/2022 às 16h37min - Atualizada em 06/10/2022 às 16h32min
Quais as diferenças que existem nos cálculos de Hora Extra; como fazer cada um deles?
SUAIMPRENSA - sosnoticias.com.br
Foto: Divulgação Quando na soma de horas trabalhadas no mês o funcionário excede o período pelo qual foi contratado, ele recebe um valor adicional referente aos cálculos de hora extra.
Este é um direito garantido por lei e dedicado a quem atua com registro em carteira de trabalho. No entanto, quando a empresa vai depositar a quantia em questão, existem tipos diferentes de somas que devem ser feitas.
Os direitos trabalhistas garantidos ao funcionário que atua em regime CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas) são diversos. Entra nesta lista os cálculos de hora extra, porque estão relacionados ao tempo de serviço exercido pelo cidadão, seja na soma diária ou na soma mensal. Fica mais fácil contabilizar a hora de trabalho quando há registro de entrada e saída do trabalhador.
Em situações em que não há livro de registro, ou o sistema mais tecnológico de bater ponto, precisa haver uma definição entre empregador e empregado a respeito do tempo de serviço que exceder o que foi estabelecido em contrato. Vale tanto para as horas após o fim do trabalho, por exemplo, se o cidadão trabalha até às 17h00 mas em determinada ocasião ficou na empresa até às 19h00.
Quanto ao período anterior ao de início dos trabalhos, se o cidadão entra às 08h00, mas naquele dia começou a trabalhar às 07h00 e finalizou no mesmo horário que o habitual.
O cálculo de hora extra é feito pela equipe de RH da empresa, setor que cuida das relações entre os funcionários e o empregador. Mas caso existam erros pode ser contestado pelo trabalhador, desde que ele tenha como provar que a soma está errada. A calculadora disponível no site do FDR pode ajudar o empregado a entender quanto pode ganhar a mais aceitando fazer hora extra. Como é calculada a hora extra?
O primeiro ponto importante é entender que segundo a CLT a jornada de trabalho não pode ser maior que 8 horas por dia e 44 horas por semana. É o tempo que as empresas costumam contratar seus funcionários, em que eles atuam no período da manhã e tarde. Tudo o que ultrapassar essa soma de horas entra no cálculo de horas extras. Mas atenção, porque o tempo de serviço diário precisa estar descrito em contrato.
A Constituição Federal estabelece que o mínimo a ser pago de hora extra é de 50% do valor da hora habitual de trabalho. Por isso, antes mesmo de fazer o cálculo dos adicionais, tenha em mente quanto ganha por hora comum de trabalho. Para isso, divida o seu salário mensal pela quantidade de horas que você trabalha no mês.
No caso do cálculo da hora extra faça:
- hora normal + 50% do valor da hora normal.
Tipos de cálculo de hora extra
Ao fazer o cálculo de hora extra a empresa vai considerar alguns fatores antes de somar o bônus ao salário final do trabalhador. Isso porque, fazer hora extra à noite, em finais de semana e feriados, têm valores diferentes. Dessa forma:
Dias de semana (segunda a sexta-feira) no turno diurno de 06h00 às 21h00:
- hora normal de trabalho + 50% da hora normal.
Turno noturno, de 22h00 às 05h00:
- hora normal de trabalho + 50% da hora normal + 20% sobre a hora referente ao adicional noturno.
Finais de semana (sábados e domingos) e feriado:
- hora normal de trabalho + 100 % da hora normal.