O julgamento teve início no dia 6 de outubro, quando a Corte começou a ouvir as sustentações das partes.
Para a ministra, o governo federal deve retomar a gestão do fundo no prazo de 60 dias no formato de governança original para combater o desmatamento na região.
“Os limites dessa demanda não envolvem análises concretas sobre a avaliação de projetos e seus critérios, sobre melhorias necessárias ou formas para o uso de recursos destinados para o fundo e as relações com os doadores. Isso tudo não nos compete. Restringe-se à politica pública financeira ambiental e sua restruturação no que compete aos atos de competência da União”, afirmou.
Em seguida, o ministro André Mendonça seguiu a relatora em parte e entendeu que não há omissão no caso, mas inconstitucionalidade em alguns artigos. Nunes Marques votou pela rejeição da ação.
Após as manifestações dos três ministros, a sessão foi suspensa e será retomada amanhã (27).
A ação foi protocolada em junho de 2020 por partidos de oposição, entre eles, o PT, PSB, PSOL, além de entidades ligadas à defesa do meio ambiente.
Todos pedem que o Supremo reconheça a suposta omissão do governo federal em implantar medidas para desbloqueio de recursos do fundo.
Criado em 2008, o fundo recebe doações de instituições e governos internacionais para financiar ações de prevenção e combate ao desmatamento na Amazônia Legal. Em 2019, a Alemanha e a Noruega suspenderam os repasses para novos projetos após o governo brasileiro apresentar sugestões de mudanças na aplicação dos recursos e extinguir colegiados de gestão do fundo.