Os partidos que concorreram isoladamente, em coligação ou que integram federação partidária devem apresentar o detalhamento da movimentação financeira de forma individualizada, nos níveis municipal, regional e nacional. Devem ser informados inclusive as receitas e os gastos relativos a candidatos a vice e suplentes, quando houver.
Em nota, o TSE aconselhou os responsáveis por repassar as informações partidárias a agilizar o envio, não deixando para fazê-lo na última hora. Principalmente porque, devido à realização do segundo turno, no próximo domingo (30), os sistemas eletrônicos do tribunal estarão indisponíveis a partir das 18h de 28 de outubro até as 8h de 31 de outubro.
As legendas que deixarem de prestar contas à Justiça Eleitoral podem perder o direito às cotas dos fundos Partidário e Especial de Financiamento de Campanha até que a irregularidade seja resolvida. Também pode haver a suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário, após decisão, com trânsito em julgado, precedida de processo regular que assegure ampla defesa.