17/11/2022 às 15h57min - Atualizada em 18/11/2022 às 00h02min
STF mantém gratuidade de passagem para jovens de baixa renda
O sistema de transporte coletivo interestadual deve reservar duas vagas gratuitas por veículo e mais duas vagas com desconto de 50% para o mesmo público.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (17) confirmar a validade de dispositivo de Lei nº 12.852/13, conhecida como Estatuto da Juventude, que garantiu a gratuidade de duas vagas em ônibus interestaduais para jovens de baixa renda.
A ação contra a lei foi proposta em 2017 pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros. Entre os argumentos apresentados, a entidade alegou que a gratuidade provoca desequilíbrio econômico dos contratos de autorização para operação das linhas e não prevê ressarcimento ao prestador privado de serviço público pelos encargos impostos pela lei.
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De acordo com o artigo 32 da lei, o sistema de transporte coletivo interestadual deve reservar duas vagas gratuitas por veículo para jovens de baixa renda e mais duas vagas com desconto de 50% para o mesmo público.
Por maioria de nove votos, o plenário seguiu voto proferido na sessão de ontem (16) pelo relator, ministro Luiz Fux, para quem o artigo é constitucional por tratar-se de direito fundamental implícito.
Seguiram o relator os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, e a presidente, Rosa Weber.
Gilmar Mendes e Dias Toffoli não participaram do julgamento.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2022-11/stf-mantem-gratuidade-de-passagem-para-jovens-de-baixa-renda