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17/11/2022 às 15h03min - Atualizada em 18/11/2022 às 00h02min

CNJ: Justiça manda apurar situação de crianças em acampamentos

Corregedor de Justiça, Luís Felipe Salomão, diz que STF já apontou o cometimento de possível crime pelos manifestantes e vê risco de desrespeito a direitos das crianças.

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que as varas da Infância e da Juventude de todo o país verifiquem presencialmente a situação de crianças e adolescentes em acampamentos em frente a instalações do Exército, montados por manifestantes inconformados com o resultado da eleição presidencial de outubro.



Em decisão assinada ontem (16), o corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, afirma que decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) já apontou o cometimento de possível crime por pessoas que pedem intervenção militar no país.



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O corregedor anexou no despacho links para vídeos publicados em redes sociais que mostram barracas montadas sobre a lama e alimentos sendo preparados e consumidos em condições precárias, em meio à chuva, bem como a presença de crianças e adolescentes em tais locais.



“Para além dos crimes que possam ser praticados pelos supostos manifestantes, chama a atenção a presença de crianças e adolescentes nesses movimentos – como se comprova também nos vídeos acima citados – o que, somado às condições potencialmente insalubres de tais acampamentos, deve despertar a preocupação de agentes públicos responsáveis pela proteção infantojuvenil”, escreveu Salomão.



Ele determinou que todos os juízes responsáveis pelas varas de Infância e Juventude “verifiquem se há crianças e adolescentes nos locais e quais as condições de salubridade, higiene, alimentação e outros elementos que possam colocar em risco seus direitos, inclusive quanto à frequência à escola, direito ao lazer e moradia, o de não serem submetidos a qualquer forma de negligência, exploração ou tratamento degradante sob qualquer pretexto”.



Salomão acrescentou que, caso encontrem crianças e adolescentes em locais insalubres, os juízes devem tomar medidas efetivas de imediato, como “orientação dos pais e responsáveis, interdição de acesso aos locais a crianças e adolescentes ou imposição de medidas administrativas sancionatórias (arts. 194-197, ECA), sem prejuízo de outras medidas que o magistrado julgar adequadas”.



Ele deu prazo de 10 dias para que as varas da infância informem ao CNJ sobre a identificação de tais acampamentos, as irregularidades eventualmente constatadas e as providências adotadas.




Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2022-11/cnj-justica-manda-apurar-situacao-de-criancas-em-acampamentostos
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