A decisão atendeu a uma ação civil pública apresentada pela Defensoria Pública da União (DPU) no último dia 2. A DPU afirma que recebeu informações de que diversos candidatos inscritos, que deveriam fazer o exame no Jacarezinho e região, não compareceram aos locais de prova por causa de tiroteios e ações policiais.
Em 21 de novembro, a DPU já havia enviado um ofício ao Inep e diz ter recebido como resposta que não houve “qualquer tipo de ocorrência na comunidade do Jacarezinho que viesse a comprometer a aplicação das provas”. Segundo a DPU, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) disse ainda que todos os participantes que se sentissem prejudicados teriam até 25 de novembro para acessar o site e pleitear a reaplicação das provas.
No dia seguinte ao exame, o ministro da Educação, Victor Godoy, afirmou, em entrevista coletiva, que os casos dos moradores do Jacarezinho seriam analisados e que o ministério faria todo o possível para que não fossem prejudicados e fossem encaminhados para a reaplicação.
O juiz federal Eugênio Rosa de Araújo entendeu, em sua decisão, que a operação policial realizada no fim de semana do Enem, "andou na contramão dos direitos fundamentais dos participantes do exame".
"Não cabe a este juízo analisar o mérito e a legalidade da operação, mas não pode despir a operação policial das suas consequências para a sociedade, em especial os candidatos do Enem naquela região; logo, não há como ignorar ou afastar o impacto direto da ação policial no direito dos candidatos", escreveu.
O prazo para cumprimento da decisão é de 30 dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A Agência Brasil procurou o Inep para pedir um posicionamento sobre a decisão, mas não teve resposta até o fechamento desta reportagem.