A medida foi tomada após a Procuradoria-Geral da República (PGR) entrar, na terça-feira (27), com uma ação direta de inconstitucionalidade para questionar dispositivos que poderiam beneficiar policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru, ocorrido em 1992. À época, 111 detentos foram mortos na invasão da Polícia Militar para conter a rebelião no presídio do Carandiru, em São Paulo. O indulto significa o perdão da pena.
Ao recorrer ao Supremo para suspender o indulto, o procurador-geral da República, Augusto Aras, sustentou que o decreto é inconstitucional.
“O artigo 6º do Decreto 11.302.2022, ao permitir, especificamente no caso do massacre do Carandiru, que os policiais militares condenados sejam beneficiados com o indulto natalino, afronta a dignidade humana e princípios basilares e comezinhos do direito internacional público, apresentando-se como afronta às decisões de órgãos de monitoramento e de controle internacionais relativos a direitos humanos, sendo capaz de ocasionar a responsabilização do Brasil por violações a direitos humanos”, afirmou Aras.
Não há prazo para julgamento da ação.