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04/04/2022 às 12h57min - Atualizada em 04/04/2022 às 14h02min

Não é preciso nudez para caracterizar exposição de menor, decide STJ

Para configurar crime, basta verificar evidências de que há finalidade sexual em imagens envolvendo menores. O entendimento se baseou no princípio de proteção integral da criança e do adolescente. A decisão foi unânime.

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https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2022-04/nao-e-preciso-nudez-para-caracterizar-exposicao-de-menor-decide-stj

Para reverter uma decisão de segunda instância que havia absolvido um acusado de abusar sexualmente de menores de idade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que não é necessário que genitálias de crianças e adolescentes apareçam em “cenas de sexo explícito ou pornográficas”.



Para configurar crime, basta verificar evidências de que há finalidade sexual em imagens envolvendo menores. O entendimento se baseou no princípio de proteção integral da criança e do adolescente. A decisão foi unânime.



No caso concreto, os cinco ministro da Sexta Turma analisaram uma ação penal em que o réu tirou fotos sensuais de duas meninas em roupa íntimas. Ele fora absolvido em primeira e segunda instâncias da Justiça, sob o argumento da defesa de que não havia exposto as genitálias das vítimas.



A relatora do processo no STJ, ministra Laurita Vaz, destacou que o STJ já decidiu que a definição legal de pornografia infantil deve ser interpretada caso a caso, à luz do princípio da proteção integral.



"É imprescindível às instâncias ordinárias verificarem se, a despeito de as partes íntimas das vítimas não serem visíveis nas cenas que compõem o acervo probante (por exemplo, pelo uso de algum tipo de vestimenta) contido nos autos, estão presentes o fim sexual das imagens, poses sensuais, bem como evidência de exploração sexual, obscenidade ou pornografia", disse a ministra



Pela decisão da Sexta Turma, o réu agora terá de responder novamente ao processo, que recomeçará do zero.




Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2022-04/nao-e-preciso-nudez-para-caracterizar-exposicao-de-menor-decide-stj
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