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05/04/2022 às 13h00min - Atualizada em 05/04/2022 às 14h00min

TCU determina que FNDE não conclua compra de ônibus escolares

Parlamentares sustentam que o pregão eletrônico do FNDE permite a compra de ônibus por até R$ 480 mil, cada, quando o valor de mercado não ultrapassaria R$ 270,6 mil.

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https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2022-04/tcu-determina-que-fnde-nao-conclua-compra-de-onibus-escolares

O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Walton Alencar Rodrigues determinou, hoje (5), que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) não homologue a compra de novos ônibus escolares até que eventuais suspeitas de irregularidades no processo licitatório sejam esclarecidas.



O processo de aquisição dos veículos escolares foi alvo de uma representação do senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) e dos deputados federais Tabata Amaral (PSB-SP) e Felipe Rigoni (UB-ES). Na petição protocolada nesta segunda-feira (4), os parlamentares sustentam que o pregão eletrônico a ser realizado pela autarquia federal responsável pelas políticas educacionais do Ministério da Educação (MEC) permite a compra de ônibus por até R$ 480 mil, cada, quando o valor de mercado dos modelos pretendidos não ultrapassaria R$ 270,6 mil.



A decisão do ministro tem caráter cautelar, ou seja, provisório. E permite que o FNDE prossiga com o pregão para escolha da melhor proposta, desde que não homologue o resultado final da licitação e nem assine qualquer contrato de compra dos veículos enquanto não houver uma decisão definitiva do TCU sobre o assunto.



Em seu despacho, Rodrigues revela que, ao analisar as evidências já disponíveis, a Secretaria de Controle Externo da Educação, da Cultura e do Desporto (SecexEducação), do próprio TCU, se manifestou a favor do acolhimento da representação dos parlamentares, mas também pela recusa ao pedido de suspensão cautelar do processo de compra dos veículos.



“A SecexEducação propõe conhecer da representação e indeferir [negar] a medida cautelar vindicada [pedida], por entender que não há elementos suficientes para análise do fumus boni iuris [expressão latina utilizado no meio jurídico para indicar a plausibilidade de um pedido de medida liminar ou cautelar], uma vez que o Termo de Referência [na qual consta painel de preços] optou pelo sigilo do critério de aceitabilidade de preços”, aponta Rodrigues.



O ministro ainda acrescenta que os técnicos do tribunal concluíram, preliminarmente, que não há, “nos autos, elementos suficientes para a formação de juízo de valor acerca da ocorrência de sobrepreço no certame, uma vez que tanto os preços de referência, para o critério de aceitabilidade, quanto as justificativas para a definição desses preços de referência são ainda desconhecidos pelo TCU”.



Ainda assim, Rodrigues decidiu acolher o pedido de Vieira, Tabata e Rigoni, destacando que a Controladoria-Geral da União já tinha identificado “o superdimensionamento dos preços de referência e sugerido a modificação do critério de aceitabilidade dos preços”, o que inviabilizou que o pregão ocorresse em fevereiro deste ano, conforme inicialmente previsto – a data acabou sendo transferida para hoje (5).



Segundo Rodrigues, às vésperas da realização do pregão eletrônico, técnicos da Secretaria de Controle Externo do TCU se reuniram com representantes do FNDE “para esclarecer dúvidas quanto aos preços estimados para a contratação” dos ônibus escolares. “Na ocasião, ficou acertado que o FNDE concederia acesso aos auditores da SecexEducação aos arquivos do certame, gravados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Poder Executivo. Contudo, lastimavelmente, tal medida não restou implementada até o final do dia [4], impedindo que o TCU avaliasse, adequadamente, os preços de referência do certame”, aponta o ministro em seu despacho.



“Tendo em vista que o certame será realizado nas próximas horas, há evidente risco de ineficácia da decisão de mérito, a caracterizar o perigo da demora. Sobretudo por tratar-se de tema que suscita interesses variados, relativamente ao qual já foram protocolados, na Secretaria do TCU, pelo menos outras duas representações similares à presente”, conclui o ministro.



Além do impedimento à homologação do eventual resultado do pregão eletrônico para escolha da melhor proposta, Rodrigues determinou que representantes do FNDE apresentem, em até 15 dias, o detalhamento do processo de obtenção dos preços referenciais e do cálculo da estimativa de preços; toda a documentação relativa à fiscalização já realizada pela CGU e notas técnicas produzidas pelo Fnde.



Consultado, o Ministério da Educação ainda não se pronunciou sobre a decisão do ministro.




Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2022-04/tcu-determina-que-fnde-nao-conclua-compra-de-onibus-escolares
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