Pacientes com câncer podem ter direito à isenção do Imposto de Renda

Crédito da foto: Shutterstock Crédito da foto: Shutterstock
Na mídia tem notícia boa: participe da nossa comunidade
Entrar Agora

Datas como o Dia Mundial do Câncer, no último dia 4/2, também são importantes para lançar luz sobre os direitos legais das pessoas diagnosticadas com a doença, e não apenas sobre ações de prevenção e diagnóstico precoce. A data, “celebrada” na última quarta-feira, exalta também os benefícios garantidos por lei que podem contribuir para minimizar o impacto financeiro do tratamento, realidade enfrentada por milhares de brasileiros.

Dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA) apontam que o Brasil registra cerca de 704 mil novos casos da doença por ano. Além dos efeitos físicos e emocionais, muitos pacientes convivem com dificuldades econômicas durante o tratamento e, frequentemente, desconhecem direitos importantes, como a possibilidade de isenção do Imposto de Renda.

A advogada previdenciarista Gisele Kravchychyn explica que a legislação assegura a isenção do tributo a pacientes com câncer que recebem aposentadoria, pensão ou reforma. De acordo com ela, os custos relacionados ao tratamento oncológico tendem a ser contínuos e elevados, o que justifica a concessão do benefício como forma de reduzir a pressão financeira e preservar a dignidade do paciente.

Ainda conforme a especialista, o direito não está vinculado ao estágio da doença. Pacientes em remissão ou sem manifestação ativa do câncer continuam amparados pela isenção, desde que o diagnóstico seja comprovado por meio de laudo médico. A advogada destaca que a falta dessa informação faz com que muitas pessoas deixem de usufruir de um direito previsto em lei.

Outro ponto relevante é a possibilidade de recuperar valores pagos indevidamente ao longo dos anos. Segundo Gisele Kravchychyn, não são raros os casos em que o contribuinte segue recolhendo o Imposto de Renda mesmo tendo direito à isenção. Nessas situações, é possível solicitar a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos, mediante orientação jurídica adequada.

Tem algo interessante acontecendo por aí?
Compartilhe com a gente!

Sugestão Enviar sugestão de matéria

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *