São Paulo, 23 de fevereiro de 2026 — A SimpleCredit, anteriormente denominada SimpleBank, comunicou oficialmente o descredenciamento do Grupo Fynza, empresa liderada por Marcos Vinicius Veloso, de sua rede de parceiros comerciais. A instituição esclarece que o grupo não possui qualquer autorização para representar, intermediar ou comercializar produtos vinculados à administradora.
Segundo informações apuradas internamente, mesmo após a formalização do descredenciamento, teriam sido identificadas movimentações comerciais envolvendo a oferta de cartas contempladas e não contempladas por meio de escritórios cadastrados no mercado.
De acordo com a SimpleCredit, os escritórios envolvidos foram formalmente notificados de que a continuidade de negociações em desconformidade com as diretrizes institucionais poderá resultar em descredenciamento imediato e responsabilização contratual.
A instituição informa que há indícios de que determinadas operações estariam sendo estruturadas, em tese, sem a observância do fluxo regular exigido pelo setor de consórcios, especialmente no que se refere ao pagamento direto à administradora responsável ou aos cotistas formalmente habilitados. A empresa afirma possuir registros e evidências documentais que indicariam possível intermediação irregular, sem a devida formalização e anuência da administradora.
O departamento jurídico da SimpleCredit foi acionado para consolidar as evidências reunidas e avaliar a adoção das medidas judiciais cabíveis nas esferas cível e, se aplicável, criminal, incluindo eventual encaminhamento aos órgãos competentes para apuração dos fatos.
A instituição informou ainda que, no histórico de atuação do executivo no mercado de consórcios, existem registros públicos e relatos de medidas administrativas aplicadas por outras administradoras do setor, incluindo operações anteriormente vinculadas a marcas como Ademicon Consórcio e HS Consórcios. Tais informações estariam sendo consideradas no contexto da análise jurídica atualmente em curso.
A SimpleCredit reforça que todas as operações legítimas de consórcio devem observar rigorosamente a Lei nº 11.795/2008 (Lei dos Consórcios), bem como as normas contratuais e regulatórias vigentes. Os pagamentos devem ocorrer exclusivamente de forma direta à administradora ou ao cotista formalmente habilitado, sendo admitida intermediação apenas por escritórios homologados, mediante autorização expressa do titular da cota e anuência formal da administradora.
A empresa reafirma seu compromisso com a transparência, a integridade das relações comerciais e a proteção dos consumidores, e informa que manterá o mercado e a imprensa atualizados acerca dos desdobramentos.
Assessoria de Comunicação
SimpleCredit
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