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24/05/2022 às 20h20min - Atualizada em 25/05/2022 às 00h01min

Câmara mantém gratuidade de bagagens; texto vai à sanção presidencial

Câmara aprovou MP que flexibiliza legislação do setor aéreo, restabelecendo despacho gratuito de bagagem até 23 quilos em voos nacionais e até 30 nos voos internacionais.

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A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (24) a análise da medida provisória (MP) que flexibiliza a legislação do setor aéreo. Entre outros pontos, o texto restabelece o despacho gratuito de bagagem de até 23 quilos em voos nacionais e de até 30 quilos em voos internacionais. A MP será enviada à sanção presidencial.



Nesta sessão, parlamentares aprovaram duas emendas propostas pelos senadores, que tratam do registro de empresa estrangeira operadora de companhia aérea e a concessão de certificado de habilitação para praticantes de aerodesportos, como o voo livre.



A Câmara rejeitou, porém, dispositivo que pretendia transferir, a partir de 2023, do Fundo Aeroviário ao Serviço Social do Transporte (Sest) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) parte dos recursos de contribuições de empresas do setor aéreo ao Serviço Social do Comércio (Sesc), ao Serviço Social da Indústria (Sesi) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai).



Gratuidade



O trecho que restabeleceu a gratuidade de bagagens não estava previsto no texto original da MP. Ao incluir o trecho na Câmara, deputados afirmaram que haviam sido “enganados” pelas empresas aéreas, segundo as quais a cobrança pelo despacho de bagagem reduziria o preço das passagens. A medida foi aprovada pelo Congresso em 2017, mas não assegurou a redução dos preços das passagens aéreas.



Ao tramitar no Senado, o relator da MP, Carlos Viana (PL-MG), chegou a retirar a retomada do despacho gratuito de bagagem. Na defesa da supressão do trecho, ele argumentou que retomar a franquia de bagagem poderia aumentar o preço das passagens e que, da mesma forma, o despacho pago poderia reduzir os preços. No entanto, senadores aprovaram um destaque que devolveu o trecho à MP.



Regulação



A MP define o serviço aéreo como atividade de interesse público que, mesmo submetida a regulação, pode ser livremente explorada por entes privados. Entre outros pontos, estabelece que qualquer pessoa física ou jurídica poderá explorar serviços aéreos, observadas as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e da autoridade de aviação civil. A proposta também muda valores e tipos de operações sujeitas a taxas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).




Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2022-05/camara-mantem-gratuidade-de-bagagens-texto-vai-sancao-presidencial
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