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01/06/2022 às 19h12min - Atualizada em 02/06/2022 às 00h01min

Câmara aprova ampliação de prazo de reembolso de eventos cancelados

Medida provisória amplia prazos de ações emergenciais adotadas para reduzir os efeitos da crise decorrente da pandemia de covid-19 nos setores do turismo e da cultura.

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) a medida provisória que amplia os prazos de ações emergenciais adotadas para reduzir os efeitos da crise decorrente da pandemia de covid-19 nos setores do turismo e da cultura. A MP será enviada ao Senado.



O texto prorroga novamente as regras para os organizadores cancelarem ou remarcarem eventos nas áreas do turismo e da cultura prejudicados pela pandemia de covid-19. A medida foi editada pela primeira vez em 2020 e aumenta o prazo para o consumidor optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2022 para usá-lo até 31 de dezembro de 2023. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite para fazer isso será o mesmo.



"[A medida] permitirá às empresas desses segmentos um melhor gerenciamento de suas receitas, com a diminuição dos riscos de insolvência, de descontinuidade dos serviços, de quebra na cadeia de oferta e, consequentemente, de elevação do desemprego. Por sua vez, o consumidor disporá de mais tempo e de mais segurança para usufruir de seus direitos", explicou o relator, deputado Felipe Carreras (PSB-PE).



No texto do relator, as mesmas regras devem ser adotadas sempre que reconhecida pela União a ocorrência de emergência de saúde pública de importância nacional. Os prazos serão contados da data do reconhecimento.



"Para além das quase 700 mil mortes e dos muitos milhares de sobreviventes sequelados, no entanto, a súbita redução das atividades econômicas resultantes da adoção de medidas sanitárias ainda causou a inviabilidade de milhares de empresas e a perda de incontáveis postos de trabalho", disse o relator. "Esse choque adverso se fez sentir especialmente nos setores de turismo e de cultura, segmentos cuja demanda naturalmente foi das mais sacrificadas em tempos de crise aguda, dada a não essencialidade dos correspondentes serviços para a grande maioria da população".



De acordo com o deputado, a indústria turística brasileira perdeu R$ 508,8 bilhões de receitas nos dois anos entre o início da pandemia e março deste ano.



"Como efeito colateral, 476 mil postos formais de trabalho foram eliminados apenas em 2020, correspondendo a uma queda de 13,7% na força de trabalho do setor, de acordo com dados do Caged [Cadastro Geral de Empregados e Desempregados]", afirmou o parlamentar.



Reembolso



Pelo texto, a desobrigação de reembolso dos valores pagos pelos consumidores é permitida caso haja remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados, ou quando haja disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponibilizados pela mesma empresa, desde que não sejam cobrados valores adicionais pela alteração.




Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2022-06/camara-aprova-ampliacao-de-prazo-de-reembolso-de-eventos-cancelados
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