O domingo será de eleições para três municípios brasileiros: Itapemirim, no Espírito Santo; Porto Belo e Presidente Castello Branco, em Santa Catarina. Os eleitores desses municípios escolherão hoje (5), em eleições suplementares, quem serão seus prefeitos e vice-prefeitos.
O novo pleito se deve a uma determinação da legislação, prevista para casos em que haja cassação de mandatos dos titulares dos cargos de forma definitiva por parte da Justiça Eleitoral. Os eleitos ocuparão o cargo até 31 de dezembro de 2024.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a votação ocorrerá das 7h às 17h na cidade capixaba e das 8h às 17h nos municípios catarinenses.
Os candidatos à prefeitura de Porto Belo são David Jordelino da Silva (PRTB), Joel Orlando Lucinda (MDB) e Rosaura de Oliveira Rodrigues (PT).
Segundo o TSE, a nova eleição foi marcada “após o prefeito e o vice decidirem renunciar aos cargos para os quais foram eleitos em 2020”. No caso do prefeito (Emerson Stein), para concorrer a deputado estadual nas eleições deste ano. Já o vice (Elias Cabral) optou por não assumir o comando do município, para retomar a carreira de servidor na Rede Estadual de Ensino.
Para o município de Presidente Castello Branco concorrem, aos cargos de prefeito e vice, os candidatos Vinícius Zanesco (PSC) e Neiva Kleeman Tonielo (MDB).
O TSE informa que, neste caso, a nova eleição ocorre porque o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado confirmou a cassação dos diplomas de Tarcilio Secco e Ademir Pedro Tonielo, eleitos respectivamente prefeito e vice-prefeito em 2020. “Eles foram condenados por ofertarem dinheiro a eleitores para não votarem no dia do pleito, prática proibida por lei”, informa o TSE.
Já para Itapemirim, concorrem aos cargos os candidatos Antônio da Rocha Sales (PP), Nilton César Soares Santos (PSDB) e José de Oliveira Lima (PDT), após o TSE ter confirmado, em março, a cassação dos mandatos do prefeito Thiago Peçanha Soares, e do vice, Nilton Cesar Santos.
“Eles foram cassados pelo TRE do estado por abuso de poder político e conduta vedada após distribuição gratuita de bens, nomeações e contratações exageradas de servidores comissionados e estagiários, bem como por veiculação de publicidade institucional em período vedado”, informou o TSE.