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13/07/2022 às 10h40min - Atualizada em 14/07/2022 às 00h01min

Fórum Animal alerta sobre os prejuízos do projeto de lei que regulamenta a criação de espécies da fauna nativa, exótica e doméstica

Em tramitação na Assembleia Legislativa do Paraná, PL 466/2021 tem vários pontos que colocam em risco a vida dos animais. ONG realiza abaixo-assinado para retirá-lo da pauta e exige audiência pública sobre o tema

SALA DA NOTÍCIA Valle da Mídia
O Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal faz um alerta sobre os perigos da regulamentação da criação de animais da fauna nativa, exótica e doméstica, que está prevista no Projeto de Lei 466/2021, em tramitação na Comissão de Ecologia, Meio Ambiente e Proteção aos Animais da Assembleia Legislativa do Paraná.

A médica veterinária e diretora técnica do Fórum, Vania Plaza Nunes, lançou um abaixo-assinado para colher assinaturas que pressionem a casa legislativa a agendar imediatamente uma audiência pública sobre o projeto de lei, com objetivo de expor à população o impacto negativo da proposta. Além disso, o Fórum Animal pede que os deputados retirem o PL e os substitutivos da pauta.

“O texto traz em seu contexto informações incoerentes. Se há o desejo de inserir ou reinserir os animais na natureza, não deveria ter trechos em que o objetivo é facilitar o comércio deles. Isso abre espaço para retirar os animais do seu hábitat para se reproduzirem e servirem de objeto de consumo, para os mais diversos fins”, pondera a média veterinária.

A seguir, Vânia explica alguns dos pontos previstos no PL 466/2021 que colocam em risco a vida dos animais:

INCENTIVO AO TRÁFICO: a autorização para que a pessoa possa retirar um animal da natureza e criá-lo para venda pode ocultar o número de animais na atividade “legal” estabelecida e gerar mais danos aos animais e ao meio ambiente.

COMÉRCIO IRREGULAR: ao estimular na população o desejo de ter esses animais, o PL incentiva que pessoas em situação de vulnerabilidade que moram perto das espécies vejam uma oportunidade de renda, mas não a façam de forma legal.

CONTRARIA LEIS: a menção ao uso dos animais para eventos fere o artigo 32 da Lei 9605, de 1998. Pode ser considerado maus-tratos submeter os animais a tais situações, por gerar baixo grau de bem-estar, e é considerado maus-tratos pela resolução 1236, de 2018, do Conselho Federal de Medicina Veterinária.
“Não somos capazes de oferecer os estímulos e a vida que os mesmos tinham na natureza e há espécies cujo comportamento e interações sociais não são conhecidas, fora o impacto de separar os animais de seu grupo bando-família. Pelo proposto no projeto, também não há como garantir que o número de animais apresentado pelo criador será o número real existente”, explica Vânia.

Confira e assine o abaixo-assinado: https://chng.it/xrsM2HrjVC
 
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