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14/07/2022 às 19h32min - Atualizada em 15/07/2022 às 00h02min

Receita regulamenta correção de juros sobre créditos fiscais

Nova regulamentação da Receita Federal proíbe incidência de juros sobre juros na compensação tributária e reduz valor que os empresários podem abater em impostos futuros.

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https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2022-07/receita-regulamenta-correcao-de-juros-sobre-creditos-fiscais

As empresas que usam créditos fiscais (tributos pagos a mais ao longo da cadeia produtiva para pagar menos impostos) terão mudanças na forma como o saldo remanescente será corrigido. A Receita Federal proibiu a incidência de juros sobre juros na compensação tributária, reduzindo o valor que os empresários podem abater em impostos futuros.



A mudança consta da Solução de Consulta 24/2022 Editada pela Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal há um mês, a medida foi publicada apenas hoje (14) no Diário Oficial da União.



A mudança afetará principalmente empresas que habilitam, de uma vez, no sistema da Receita Federal, créditos fiscais reconhecidos judicialmente, mas abatem impostos aos poucos. O saldo remanescente do crédito que ainda não foi usado para reduzir tributos é corrigido pela taxa Selic (juros básicos da economia) durante os cinco anos em que o abatimento pode ser feito.



Uma empresa que contesta judicialmente uma cobrança da Receita Federal tem o saldo do crédito tributário corrigido pela Selic desde o momento em que entrou com a ação até a decisão definitiva da Justiça. Além da atualização, havia uma segunda correção do saldo no momento da compensação (quando o crédito tributário é usado para abater tributos futuros).



Até agora, a segunda correção incidia sobre todo o saldo remanescente (que tinha sobrado após as compensações tributárias). Com a mudança, a nova atualização pela Selic passa a incidir apenas sobre o valor principal, o volume de crédito tributário no momento em que a empresa entrou com ação na Justiça.



Simulação



Em valores, se uma empresa pediu na Justiça R$ 4 milhões de crédito tributário em 2015 e ganhou o processo em 2020, tinha direito de abater R$ 6,366 milhões em tributos, o equivalente à taxa Selic acumulada de 59,16% nesse período. Ao compensar R$ 500 mil na primeira vez, restaram R$ 5,866 milhões de saldo remanescente.



Em 2021, a mesma empresa resolveu abater mais R$ 500 mil. Pelo método empregado até agora, o saldo remanescente de R$ 5,866 milhões seria atualizado para R$ 6,014 milhões, equivalente à taxa Selic de 2,53% acumulada entre 2020 e 2021. Com a decisão da Receita, a nova correção incidirá apenas sobre os R$ 4 milhões originais, resultando em saldo total de R$ 5,967 milhões que a empresa pode deixar de pagar em tributos.



A decisão afetará principalmente as empresas que ganharam direito a excluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017, o processo só teve o alcance definido no ano passado, quando a Corte decidiu que a retirada do ICMS vale apenas para cobranças a partir de 2017.



De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), as empresas brasileiras ganharam o direito de abater até R$ 358 bilhões em impostos futuros. A decisão da Receita Federal diminui a correção desse montante pela Selic.




Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2022-07/receita-regulamenta-correcao-de-juros-sobre-creditos-fiscais
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