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25/07/2022 às 07h15min - Atualizada em 25/07/2022 às 08h00min

Agência Brasil explica como ser mesário nas eleições deste ano

Quem for convocado para mesário receberá comunicação da Justiça Eleitoral, fisicamente ou por e-mail ou WhatsApp. A forma fica a cargo de cada Tribunal Regional Eleitoral.

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Apelidados pelo atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, de “embaixadores avançados da democracia”, cerca de dois milhões de mesários - convocados e voluntários - devem trabalhar nas eleições de outubro próximo.



O prazo para que juízes façam a nomeação de eleitores que vão integrar as mesas receptoras de votos e de justificativas e o pessoal de apoio logístico dos locais de votação para o primeiro e eventual segundo turnos da eleição começou no último dia 5 e termina no dia 3 de agosto.



Quem pode



Eleitores maiores de 18 anos, em situação regular com a Justiça Eleitoral podem ser mesários.



Quem não pode



Eleitores menores de 18 anos, candidatos e respectivos parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau (irmãos, cunhados, filhos, pais, genros, noras, sogros, netos, avós), inclusive, e cônjuge, integrantes de diretórios de partido político ou federação de partidos que exerçam função executiva, autoridades e agentes policiais, bem como funcionárias ou funcionários que exercem cargos de confiança do Poder Executivo, os que trabalham na Justiça Eleitoral.



Convocados e voluntários



Segundo a Justiça Eleitoral, a diferença está no próprio nome. Há eleitores que são convocados para prestar serviços em uma eleição; já o mesário voluntário é a pessoa que se oferece para os trabalhos eleitorais nas mesas receptoras de votos ou de justificativas.



Inscrições



A inscrição pode ser feita pelo aplicativo (app) e-Título, na página Canal do Mesário, do Portal do TSE, ou nos sites dos tribunais regionais.



O app pode ser baixado para smartphone ou tablet, nas plataformas iOS ou Android, nas lojas Google Play e Apple Store. Para se cadastrar, é necessário informar o número do título ou do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), o nome completo, a data de nascimento e os nomes dos pais. Feito isso, o interessado poderá ser nomeado para participar das eleições como mesário voluntário pelo juiz eleitoral responsável, que segue critérios definidos em lei.



Outra opção para os interessados é entrar em contato com o cartório eleitoral em que for eleitor.



“Não há um prazo final para a inscrição, pois ela pode ser feita de forma permanente. Mas, como o prazo da comunicação da convocação da Justiça Eleitoral para as eleições deste ano vai até 3 de agosto, essa data acaba sendo um marco temporal para trabalhar nas próximas eleições”, informou o TSE.



Convocação



Quem for convocado para os trabalhos eleitorais recebe uma comunicação oficial da Justiça Eleitoral (carta de convocação), fisicamente ou em formato eletrônico por e-mail ou por WhatsApp ou de forma física. A forma fica a cargo de cada Tribunal Regional Eleitoral nos estados e no Distrito Federal.



Segundo o TSE, em caso de impossibilidade de participar, o convocado tem prazo máximo de cinco dias, a contar do recebimento da convocação, para apresentar as razões de seu impedimento. O pedido de dispensa deve ser enviado ao juiz da zona eleitoral em que o convocado está inscrito, com a comprovação da impossibilidade de trabalhar. O pedido será avaliado pelo juiz, que poderá aceitar ou não a justificativa.



Em caso de não comparecimento sem justa causa apresentada ao juiz eleitoral até 30 dias após a eleição, o mesário pagará multa. Se o faltoso for servidor público, a pena será de suspensão de até 15 dias. Caso a mesa fique impedida de funcionar pelo não comparecimento do mesário, as penalidades serão aplicadas em dobro.



Benefícios para o mesário



O trabalho como mesário pode contar como horas complementares em cursos universitários (consulte o TRE do seu estado); em caso de empate em concurso público, pode ter vantagem para o desempate (se estiver previsto no edital); No dia da eleição, recebe auxílio-alimentação no valor máximo de R$ 45,00 (Portaria TSE nº 399, de 27 de abril de 2002; e tem direito a dois dias de folga por cada dia trabalhado e, ao concluir o treinamento, sem perder o salário. É importante destacar que as folgas devem ser negociadas com a empresa, o órgão ou a instituição na qual a mesária ou o mesário trabalhava na época da eleição.



Treinamento



Os selecionados são capacitados por meio de uma plataforma de ensino a distância (EaD) ou por meio do aplicativo Mesário. No treinamento, os futuros colaboradores se informarão sobre fluxo de votação, procedimentos a serem adotados na seção eleitoral e soluções para eventuais problemas. Também receberão um checklist de início do trabalho e do encerramento do dia de votação. Alguns cartórios eleitorais podem oferecer, também, capacitação presencial.



Eleições



No dia 2 de outubro, cerca de 150 milhões de eleitores irão às urnas em todo o Brasil para escolher os ocupantes dos cargos de deputado federal, deputado estadual (ou distrital), senador, governador e presidente da República. Para os cargos em que houver disputa de segundo turno a votação será no dia 30 de outubro.




Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2022-07/agencia-brasil-explica-como-ser-mesario-nas-eleicoes-deste-ano
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