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02/08/2022 às 22h19min - Atualizada em 03/08/2022 às 00h01min

Câmara aprova MP que flexibiliza regras em estado de calamidade

Entre as medidas está a possibilidade de empresas cortarem ou suspenderem temporariamente jornadas e salários dos trabalhadores. Texto segue para análise do Senado.

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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (2) a medida provisória que flexibiliza regras trabalhistas alternativas durante estado de calamidade pública. A matéria segue para o Senado.



Entre as medidas está a possibilidade de empresas cortarem ou suspenderem temporariamente jornadas e salários dos trabalhadores. O texto da MP prevê que haja o reconhecimento do governo federal para o estado de calamidade, que pode ser decretado em âmbito nacional, estadual ou municipal. Para não perder a validade, a MP precisa ser votada até o dia 7 de agosto pelos senadores.



A proposta inclui teletrabalho; a antecipação de férias individuais; a concessão de férias coletivas; o aproveitamento e a antecipação de feriados; o banco de horas; e a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Segundo o governo, o objetivo da MP é preservar o emprego e a renda, garantindo a continuidade das atividades e reduzindo o impacto social decorrente do estado de calamidade pública.



A MP também retoma, com algumas mudanças, regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, adotado durante a crise causada pela pandemia de covid-19. O programa passa a ser permanente, podendo ser instituído para combater consequências de estado de calamidade pública.



“Não se deve desprezar a experiência exitosa das medidas de enfrentamento ao covid-19 que foram fundamentais para a preservação de empregos e renda, agora para o caso de calamidade pública”, argumentou o relator, deputado Sanderson (PL-RS). “Precisamos, nesse sentido, contar com uma política pública permanente. Assim, é importante dotar o Estado brasileiro de mais agilidade para o enfrentamento de calamidades públicas.



Em relação aos recolhimentos do FGTS, a medida provisória dá poderes ao Ministério do Trabalho para suspender a exigibilidade por até quatro meses nos estabelecimentos situados em municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.



A medida alcança todas as empresas, independentemente do setor em que atuam, do regime tributário ou de adesão. Os depósitos ao fundo serão retomados após o fim da medida alternativa, em seis parcelas, sem incidência de juros, multas ou outros encargos.



A proposta inclui trabalhadores rurais, domésticos e temporários urbanos, além de aprendizes e estagiários. Segundo texto, o Ministério do Trabalho e Previdência estabelecerá o prazo de adoção das medidas alternativas, que poderá ser de até 90 dias, prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública decretado.



Trabalho remoto



O texto estabelece ainda que o empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho ou trabalho remoto, além de determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos. A proposta determina também que o empregador forneça equipamentos para funcionários, além de permitir o reembolso aos trabalhadores por eventuais gastos com internet e equipamentos.



*Com informações da Agência Câmara




Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2022-08/camara-aprova-mp-que-flexibiliza-regras-em-estado-de-calamidade
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