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04/08/2022 às 21h28min - Atualizada em 05/08/2022 às 00h00min

Câmara aprova PL que pune golpes cometidos por meio de redes sociais

Projeto propõe novas hipóteses para o crime de estelionato: estelionato emocional, fraude eletrônica, estelionato contra idoso ou vulnerável. Texto vai ao Senado.

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https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2022-08/camara-aprova-pl-que-pune-golpes-cometidos-por-meio-de-redes-sociais

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (4) um projeto de lei (PL) que estabelece punição para quem aplica golpes por meio das redes sociais. O PL define que a pena será maior quando a vítima for idosa ou parte de uma relação amorosa. O texto segue para análise do Senado.



O substitutivo do relator deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG) propôs que o Código Penal seja alterado para incluir novas hipóteses do crime de estelionato, que é a busca de vantagem por meio de fraudes que induzam a vítima a erro: estelionato emocional, fraude eletrônica, estelionato contra idoso ou vulnerável.



Segundo o deputado, o crime de estelionato foi potencializado pela internet e as novas interações por meio de redes sociais e outros aplicativos. “O criminoso utiliza-se da facilidade do meio virtual para enganar suas vítimas, o que enseja um agravamento da reprimenda a ser imposta nesses casos”, disse. 



Novos crimes



De acordo com a proposta aprovada pelos deputados, no caso de estelionato emocional, que é definido quando a vítima entrega bens ou valores como parte de uma relação afetiva, a pena vai variar de 1 a 5 anos.



No caso de fraude eletrônica com uso de informações fornecidas pela vítima ou terceiros por meio de contatos nas redes sociais, telefones ou e-mail e de golpes aplicados por clonagem de aplicativos, as penas serão de 4 a 8 anos.



Se a vítima for idosa ou pessoa vulnerável, a pena será triplicada. 



O projeto também determina novos agravantes para o crime de estelionato: a pena será ampliada pela metade se o prejuízo for de grande quantia; e aumentada em até 2/3 se o criminoso se utilizar de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.



* Com informações da Agência Câmara de Notícias




Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2022-08/camara-aprova-pl-que-pune-golpes-cometidos-por-meio-de-redes-sociais
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