Os apps da Justiça Eleitoral são gratuitos e estão disponíveis nas principais lojas de aplicativo de smartphones e tablets. A recomendação é que os aplicativos sejam baixados até este sábado (1º), porque alguns deles, como o e-Título, não estarão disponíveis para serem baixados no dia do pleito.
Um desses aplicativos é o Resultados. Pelo aplicativo, qualquer pessoa poderá acompanhar a apuração dos votos nos 26 estados e no Distrito Federal. Uma versão da ferramenta também pode ser acessada diretamente em uma página da internet.
O eleitorado poderá acompanhar ainda informações sobre as urnas eletrônicas, como os Boletins de Urna e o Registro Digital de Voto. A divulgação dos votos começará às 17h, no horário de Brasília. Este ano, o horário das eleições será unificado em todo o país e, por isso, a apuração dos resultados já poderá ser conferida após o encerramento da votação, sem necessidade de aguardar o encerramento em estados com o fuso horário diferente do de Brasília, como ocorria em anos anteriores.
Com o aplicativo Boletim na Mão, qualquer pessoa poderá conhecer os resultados apurados diretamente nas urnas eletrônicas. Isso porque a plataforma oferece, de forma rápida e segura, os conteúdos dos Boletins de Urna (BU) impressos no encerramento das atividades de votação em cada seção eleitoral.
O documento traz o total dos votos recebidos por cada candidata ou candidato, dos votos nulos e em branco e das abstenções ocorridas naquela seção eleitoral, entre outras informações. Os Boletins de Urna têm um QR Code que pode ser lido pelo aplicativo Boletim na Mão e mostrar os votos contabilizados especificamente na urna consultada.
O e-Título é a plataforma em que o cidadão pode acessar a versão digital do título de eleitor. O aplicativo informa o endereço do local de votação e fornece informações sobre a situação eleitoral. Além disso, o app possibilita emitir certidões de quitação e de crimes eleitorais, pode ser usado ainda para justificar ausência no dia da votação, entre outros serviços.
Quem tem a biometria coletada pela Justiça Eleitoral pode comparecer à seção de votação e apresentar apenas o e-Título para poder ser identificado. Caso não tenha biometria, é necessária a apresentação de um documento oficial com foto para poder votar.
Outro aplicativo sugerido pela Justiça Eleitoral é o Pardal, que estimula as pessoas a atuarem como verdadeiros fiscais da eleição, para coibir propaganda irregular de campanha e outros crimes.
A ferramenta permite que a pessoa faça a denúncia em tempo real. Após baixar o app, é possível fazer fotos ou vídeos e enviá-los para a Justiça Eleitoral como forma de subsidiar a denúncia.
O Pardal possibilita que as denúncias com indícios de irregularidade sejam encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para averiguação. O app também pode ser baixado por formulário web nas páginas da Justiça Eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza também o Tira-Dúvidas do TSE, como é conhecido o robô virtual no aplicativo de mensagens WhatsApp, para prestar esclarecimentos e fornecer informações sobre o processo eleitoral e as eleições deste ano em tempo real.
Por meio do chatbot, um tipo de assistente virtual, qualquer pessoa cadastrada recebe checagens sobre notícias falsas e informações sobre serviços da Justiça Eleitoral.
Para ter acesso à ferramenta, basta que a pessoa interessada adicione o telefone +55 61 9637-1078 à lista de contatos do WhatsApp ou acesse por meio do link. Aí é só mandar uma mensagem para o assistente virtual.
Por fim, o TSE ainda mantém o Sistema de Alerta de Desinformação Contra as Eleições, em que é possível comunicar à Justiça Eleitoral o recebimento de notícias falsas, descontextualizadas ou manipuladas sobre as eleições ou o sistema eletrônico de votação.
As denúncias coletadas são repassadas às plataformas digitais e às agências de checagem para que promovam uma rápida contenção das consequências nocivas da desinformação. Dependendo da gravidade, os casos também podem ser encaminhados ao Ministério Público Eleitoral e demais autoridades, para a adoção das medidas legais cabíveis.