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04/10/2022 às 09h01min - Atualizada em 04/10/2022 às 12h00min

Jornadas extenuantes podem provocar indenização por dano existencial

SALA DA NOTÍCIA Luciane Anhão
www.engenhodanoticia.com.br
Muito se fala da Síndrome de Burnout (ou Síndrome do Esgotamento Profissional) relacionada às jornadas extenuantes de trabalho. O tema é oportuno para abordar os outros problemas que essa situação pode ocasionar. Mesmo que o trabalhador esteja mentalmente saudável, muitas horas dedicadas ao serviço podem comprometer o descanso e as relações interpessoais do empregado. É deste modo que entendem algumas varas do trabalho, juízes e desembargadores, que aplicam indenizações por dano existencial.
Os sócios do escritório SAZ Advogados, Fabiana Zani e Rodrigo Salerno, explicam que a solução para não cair neste tipo de situação é simples, basta respeitar o limite de jornada definido na legislação trabalhista. "A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é expressa em determinar, no artigo 58, que a duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não deve exceder oito horas diárias, as quais podem ser acrescidas de duas horas extras. Há ainda a possibilidade de doze horas seguidas de trabalho por trinta e seis horas ininterruptas de descanso. Essa definição de jornada tem como propósito garantir ao trabalhador o direito ao repouso, possibilidade de exercer tarefas domésticas, atividades de lazer e estar com a família", destaca Rodrigo Salerno.
A partir do que é estabelecido na legislação, o trabalhador tem intervalos mínimos de 11 horas entre as jornadas diárias. Já para quem trabalha aos domingos, é preciso conservar 35 horas entre as semanas de trabalho, em duas ocasiões no mês.
Conforme explica a advogada Fabiana Zani, o conceito de dano existencial não existe nas leis brasileiras, entretanto já faz parte da jurisprudência do país e é um argumento para indenizações por danos morais. "São poucos os precedentes relacionados ao dano existencial, mas existem. Entende-se que se trata de uma situação que vai além do dano moral, em que o empregado tem sua vida realmente comprometida em nível social e existencial, afetando projetos, estudos, religiosidade e relações interpessoais. Uma situação que é difícil de provar, mas que pode ficar explícita se o trabalhador cumpre longas jornadas durante algum tempo".
Alguns dos casos que foram considerados dano existencial foram os de uma empregada doméstica sem férias por 17 anos; e os cinco em que uma subgerente e gerente trabalhou de segunda a sábado, das 7h às 20h, com intervalos de 40 minutos, além de 7 horas em metade dos feriados do ano e em dois domingos por mês. "Por ser difícil comprovar os prejuízos à existência pessoal, não são todos os juízes que vão entender longas jornadas como dano material ou existencial. Todavia, devido aos precedentes, e também para assegurar a qualidade de vida do empregado, destacamos mais uma vez a importância de seguir as jornadas que estão na legislação e aquelas aprovadas por acordos coletivos", pontua Rodrigo Salerno.

SERVIÇO:
SAZ ADVOGADOS
www.saz.adv.br
 
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