04/10/2022 às 15h39min - Atualizada em 05/10/2022 às 00h00min
Termina salvo-conduto que impedia prisão de eleitor no primeiro turno
Pela regra, no período de cinco dias antes do pleito e 48 horas depois da votação, eleitores só poderiam ser presos em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável.
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Termina hoje (4), às 17h, a validade do salvo-conduto que impedia a prisão de eleitores no primeiro turno das eleições.
Pela regra, no período de cinco dias antes do pleito e 48 horas depois da votação, eleitores só poderiam ser presos em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável.
No segundo turno, a medida voltará a valer no dia 15 de outubro.
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No segundo turno, a medida voltará a valer no dia 15 de outubro.
No dia de votação, poderá ser preso quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, usar equipamento de som na rua, promover comícios, entre outros.
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