06/10/2022 às 09h14min - Atualizada em 08/10/2022 às 00h00min
Associação de Advogados aborda o Direito Eleitoral na Revista do Advogado
A mais recente edição, conta com 21 artigos e 27 articulistas, que retrataram, de diferentes perspectivas, o tema como instrumento necessário para efetivação da cidadania e da democracia
SALA DA NOTÍCIA Ricardo da Silva
https://www.aasp.org.br/
Ricardo Silva A Associação dos Advogados de São Paulo – AASP lançou recentemente a edição de nº 155 da Revista do Advogado, que tem como tema central o Direito Eleitoral. O evento de lançamento aconteceu durante o 13º Encontro Anual AASP e teve a participação do vice-presidente da Associação e diretor da Revista, Eduardo Foz Mange; do coordenador da edição, Manuel Marcelino; da advogada Karina Kufa, especialista em Direito Eleitoral e Processual Eleitoral; e da procuradora regional eleitoral de São Paulo, Paula Bajer. Mange destacou o tema da edição e o contexto histórico da publicação, que completou 42 anos. “A edição 155 conta com 21 artigos e 27 articulistas, que retrataram, de diferentes perspectivas, o tema como instrumento necessário para efetivação da cidadania e da democracia e ao longo de 42anos a Revista do Advogado, tive mais de 80 mil advogadas e advogados beneficiados com mais de 2.500 artigos publicados e quase 3.000 articulistas conceituados nas diversas áreas do Direito trazendo seus diferentes pontos de vista”, completou. Para o coordenador da edição, Manuel Marcelino, “foi uma imensa satisfação coordenar essa importante publicação voltada para o público de Direito Eleitoral com relevantes análises que provocam o debate sobre o tema”. Dentro dos importantes assuntos tratados na publicação está a NFT que é a sigla para Non-Fungible Token (token não fungível, na tradução para o português). O tema, amplamente divulgado em noticiários e sites de investimento e de tecnologia, chegou aos palcos políticos como uma ferramenta de vanguarda para a arrecadação de recursos de campanha e foi o tema da análise feito no artigo de Karina Kufa. “A utilização de NFTs e diversos outros recursos tecnológicos já são uma realidade nas campanhas eleitorais. É um cenário desafiador que exige o nosso olhar. Cabe ao partido fazer uma análise estratégica, considerando se a expectativa dos valores a serem arrecadados compensa os riscos”, ressaltou Kufa. Outro destaque da edição é a prova da conduta típica de divulgar fato inverídico no processo eleitoral foi o tema da análise e fala de Paula Bajer. Segundo a articulista, o Direito existe tanto para garantir estabilidade nas relações humanas quanto para evitar e dirimir conflitos e a verdade material, e a segurança nos meios de produção de prova é indispensável ao processo penal eleitoral, assim como no processo penal. A prova da inverdade do fato divulgado não pode ser relativizada em tempos de pós-verdade. “A tecnologia avançou muito, e nesse meio tempo nós nos preparamos para lidar com as notícias falsas; o sistema da Justiça está preparado para tratar das fakes news. No meu artigo, analisei o crime de divulgação de notícia falsa e cheguei à conclusão de que o que vale são as provas físicas do ponto de vista do processo penal eleitoral”, enfatizou Bajer. Para as associadas e associados da AASP o acesso a nova edição pode ser feito gratuitamente por meio do link https://www.aasp.org.br/revista-do-advogado/ e para os demais interessados o exemplar da Revista está disponível para compra na loja online no seguinte endereço eletrônico: https://loja.aasp.org.br/produto/revista-do-advogado-no-155-direito-eleitoral/ AASP Fundada há 79 anos, a AASP – Associação dos Advogados possui aproximadamente 80 mil associados em todo o território nacional, tendo por principal missão potencializar e facilitar o exercício da advocacia. Seus associados usufruem de cursos sobre os mais relevantes temas jurídicos, além de produtos e serviços de excelência como intimações on-line, revistas e boletins periódicos, clipping diário de notícias, avançado sistema de pesquisa de jurisprudência, modernos programas de gerenciamento de processos e do próprio escritório, emissão e renovação de certificado digital, entre outros.