01/12/2022 às 16h21min - Atualizada em 02/12/2022 às 00h01min
Câmara aprova PL sobre deduções do IR para doação a programas de saúde
Pelo texto aprovado, pessoas físicas poderão deduzir do Imposto de Renda doações e patrocínios feitos até o ano-calendário de 2025. Prazo vai até 2026 para pessoa jurídica.
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (1º) projeto de lei (PL) que prorroga a possibilidade de deduzir do Imposto de Renda (IR) as doações feitas a dois programas de assistência a pacientes com câncer e pessoas com deficiência. O texto segue para sanção presidencial.
Conforme a proposta aprovada, as pessoas físicas poderão deduzir do IR as doações e os patrocínios efetuados até o ano-calendário de 2025. No caso das pessoas jurídicas, a dedução poderá ser feita até o ano-calendário de 2026. O limite de doação para todos os contribuintes é de 1% do IR devido.
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Os recursos serão destinados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Os dois programas receberam recursos de pessoas físicas até 2020 e, de pessoas jurídicas, até 2021. O Pronon e o Pronas/PCD foram desenvolvidos para incentivar ações e serviços desenvolvidos por entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos, que atuam no campo da oncologia e da pessoa com deficiência.
A medida busca ampliar a oferta de serviços e expandir a prestação de serviços médico-assistenciais, apoiar o treinamento de recursos humanos e realizar pesquisas clínicas e epidemiológicas.
*Com informações da Agência Câmara
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