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22/12/2022 às 17h50min - Atualizada em 26/12/2022 às 00h00min

MP renova regime de tributação de empresas brasileiras no exterior

Segundo a Receita, a medida provisória aumenta a competitividade das empresas brasileiras que produzem no exterior. MP renovou por dois anos o regime de tributação.

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Até o fim de 2024, as empresas brasileiras que atuam no exterior poderão usar o crédito presumido do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e consolidar os lucros e prejuízos no resultado total da companhia controladora. Uma medida provisória publicada hoje (22) no Diário Oficial da União renovou por dois anos o regime de tributação sobre as multinacionais brasileiras.



Segundo a Receita Federal, a Medida Provisória 1.148/2022 aumenta a competitividade das empresas brasileiras que produzem no exterior. Isso porque o regime especial, que acabaria no fim deste ano, aproxima a tributação delas à média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e do G20, grupo das 20 maiores economias do planeta.



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“A RFB [Receita Federal do Brasil] avalia que, em um cenário de recuperação econômica, a prorrogação desses instrumentos fiscais evita prejuízos à retomada e favorece a realização e a ampliação de investimentos no exterior”, destacou a Receita Federal em comunicado. O Fisco estima que a manutenção do regime fará o governo deixar de arrecadar R$ 4,2 bilhões em 2023.



Instituído pela Lei 12.973, o regime especial para as multinacionais brasileiras permitiu que as multinacionais brasileiras deduzissem até 9%, como crédito presumido, do IRPJ incidente sobre a parcela do lucro real da multinacional controladora do Brasil com controladas no exterior.



A lei também permitiu que a controladora brasileira consolidasse os lucros e prejuízos de todas as suas controladas na apuração do resultado total. Dessa forma o IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), incidem apenas sobre o lucro na soma de toda a empresa. Para participarem do regime especial, as empresas controladas no exterior não podem estar em paraísos fiscais nem ter renda própria inferior a 80% do total.



No caso da dedução, o benefício vale para investimentos em controladas no exterior nas atividades de fabricação de bebidas e de produtos alimentícios, construção de edifícios e de obras de infraestrutura, além das demais indústrias em geral.




Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2022-12/mp-renova-regime-de-tributacao-de-empresas-brasileiros-no-exterior
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