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28/03/2022 às 15h41min - Atualizada em 28/03/2022 às 18h02min

Medida provisória define novas regras para o auxílio-alimentação

A nova regra pretende fechar qualquer brecha na legislação que permita que o benefício seja utilizado para outras finalidades, como o pagamento de assinaturas de TV, entre outros.

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https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2022-03/medida-provisoria-define-novas-regras-para-o-auxilio-alimentacao

A medida provisória que estabelece novas regras para o auxílio-alimentação, benefício que é pago aos trabalhadores formais, foi publicada hoje (28) no Diário Oficial da União (DOU). A norma também traz dispositivos sobre teletrabalho e outras regras trabalhistas, anunciadas na sexta-feira (25) pelo governo.



A MP define que o auxílio-alimentação deve ser usado "exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais".



A nova regra pretende fechar qualquer brecha na legislação que permita que o benefício seja utilizado para outras finalidades, depois de o governo ter identificado o uso para serviço como o pagamento de assinaturas de TV, entre outros.



A MP também proíbe o deságio, seja para contratante ou para o contratado, sobre o valor a ser transferido aos trabalhadores de uma empresa. A prática é conhecida como “taxa negativa” no mercado, e é muito empregada por fornecedores de cartões de auxílio-alimentação, que oferecem descontos para conseguir os contratos.



Com a medida, o governo pretende que os preços de refeições e alimentos sofram redução, uma vez que o custo do deságio ser compensado taxas maiores sobre os estabelecimentos, que por sua vez repassam os valores ao consumidor final.



A prática de “desvio de finalidade” do auxílio-alimentação passa agora também a ser sujeita a multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil, podendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência.



A medida provisória, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, tem vigência inicial até 26 de maio. O prazo é renovado automaticamente por mais 60 dias, caso o Congresso não aprove a MP no prazo.




Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2022-03/medida-provisoria-define-novas-regras-para-o-auxilio-alimentacao
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