“Busca-se com isso reduzir o custo da transmissão de energia ao consumidor final, com reflexos positivos sobre o valor das tarifas de energia elétrica cobradas pelas distribuidoras”, disse a Secretaria-Geral da Presidência da República, em nota.
Pelo texto do Decreto 11.314/2022, as novas licitações deverão ter como principal critério o menor valor de receita anual para prestação do serviço público, a chamada modicidade tarifária.
Prorrogações ainda poderão ser feitas, mas somente em situações excepcionais, após análise fundamentada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e com consulta pública específica.
“A renovação dos contratos de transmissão, além de propiciar a redução das tarifas pagas por consumidores e geradores de energia elétrica, será uma oportunidade de redesenhar as concessões, aumentando sua eficiência técnica e econômica, e mantendo a qualidade do serviço prestado”, disse o Ministério de Minas e Energia, em nota.
A pasta acrescentou que as instalações de transmissão das concessões vincendas poderão ser licitadas em conjunto com novos investimentos previstos pelo planejamento setorial, o que tornaria as licitações mais atrativas.