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19/01/2023 às 12h00min - Atualizada em 21/01/2023 às 00h00min

Pedro Scooby X Luana Piovani: O que dá pra aprender com isso?

Especialista em Direito de Família explica questões debatidas pelo ex-casal em redes sociais

SALA DA NOTÍCIA Redação
Crédito: Reprodução/Instagram

Se você acessou as mídias sociais na semana passada, com certeza ficou sabendo que a atriz Luana Piovani, por meio de seu perfil no Instagram, trouxe à tona a questão da pensão alimentícia de seus filhos com seu ex, Pedro Scooby. No vídeo, que viralizou dividindo opiniões, ela expõe que Pedro não paga o que seria justo de pensão para seus filhos, além de não cumprir com o acordo verbal que tinham.

Sem entrar em detalhes ou julgar quem está certo ou errado, a advogada especializada em Direito de Família, Danielle Corrêa, listou o que podemos aprender com essa situação. Confira:
 

1.       Não exponha sua vida pessoal nas redes sociais

O primeiro ponto que quero trazer para vocês é que caso você não seja a Luana Piovani, não reproduza o comportamento da famosa ao sair expondo suas indignações com o pai dos seus filhos em meio às redes sociais, porque isso pode te causar muitos problemas.

Quero deixar bem claro que ela não tem esse tipo de comportamento midiático porque não terá nenhum problema, pelo contrário, ela o faz porque tem condições de arcar com qualquer custo que isso acarrete, e isso envolve muito dinheiro e poder de influência.

Então fica esse primeiro recado, caso você não seja a Luana Piovani, não exponha o pai do seu filho nas redes para não criar maiores dores de cabeça e responder judicialmente por isso.
 

2.       Acordo bom é acordo homologado judicialmente

É importantíssimo regularizar judicialmente todos os acordos feitos entre os genitores da criança. Vejamos que lá no ano novo, quando vazou a história de que as crianças teriam ganhado de Natal celulares do pai, a Luana deixou bem claro que não existe nada oficialmente judicializado entre os ex-companheiros, apenas um acordo informal de que cada um ficaria 15 dias com os filhos e que as despesas deveriam ser divididas.

E quando é assim, o que geralmente acontece? Um belo dia um dos genitores acorda insatisfeito com alguma coisa e decide que não vai mais pagar tudo que estava combinado e você - na ingenuidade - se pega de calça curta.

Apesar de não dar razão a nenhum e que posso observar que cada um tem seus motivos, posso te adiantar que os dois estão errados e mais válido do que condenar um ou outro, será te orientar para que você não passe 2023 cometendo o mesmo erro do passado: o acordo de boca.

Independentemente da condição financeira e da relação dos pais, com certeza em algum momento trará problemas. Por isso, regularize todos esses pontos: guarda, regime de convivência e pensão.

Quem tem acordo de boca não tem nada. Acredite, mãe: o acordo verbal não beneficiará você, o pai do seu filho e nem o seu filho.

 

3.       Despesas com aluguel e casa são devidas para manutenção do padrão de vida dos filhos

No desabafo de Luana Piovani, a atriz diz que Scooby não quer auxiliar com o pagamento de despesas como motorista, aluguel, cozinheira e aulas de skate dos filhos. Esse tipo de posicionamento dos genitores gera muitas dúvidas, principalmente no que tange a questão do pagamento de aluguel, se o genitor deve ou não dar a sua participação e se esse custo poderia entrar como despesa da criança. Neste caso, não só pode, como deve.

Logicamente a criança não pode morar debaixo da ponte, e, por via de regra, vai morar com a mãe em uma casa que terá tamanho e um valor maior do que se ela estivesse morando sozinha. Evidentemente que o pai não deve pagar tudo sozinho, mas sua participação nos custos será sim necessária.

Ainda nesse sentido, vale também mencionar sobre as despesas que foram assumidas enquanto o casal estava junto, como, por exemplo, quando ambos ainda em união decidem colocar o filho nas aulas de skate, natação e na aula de música, uma vez que este casal se separe, será interessante que essas atividades sejam mantidas na rotina da criança para que o padrão de vida do filho não seja alterado da água pro vinho.

Naturalmente uma mudança ou outra vai acabar acontecendo, o que não pode ocorrer é que a criança que vivia um padrão classe A, passe a viver um padrão classe C porque os pais se separaram.

 

4.       Redução da pensão pelo nascimento de um novo filho

Quando um pai tem um novo filho, como é o caso do Pedro Scooby, que acabou de ter uma bebezinha com sua esposa atual, automaticamente, a pensão será reduzida para ser compartilhada com os demais filhos? A resposta para essa pergunta é não. Não é assim que as coisas funcionam! 

É claro que em um mundo ideal, o pai deveria fazer suas contas e decidir previamente se tem condições financeiras para sustentar mais um filho, sem prejudicar o sustento dos que já possui - porque se não quem estaria pagando os alimentos para o filho que nasceu são os filhos que já existiam e isso não é nem um pouco justo. Porém, sabemos que nem sempre isso acontece, sendo assim, para acarretar a revisão da obrigação alimentar nesse caso, será necessária a efetiva comprovação, pelo alimentante, da redução de sua situação financeira. 

 

Sobre a profissional:
Danielle Corrêa é advogada desde 2007, com pós-graduação em Direito de Família e Sucessões. Membro da OAB-SP e do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
[email protected]
https://www.daniellecorrea.com.br/


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