03/02/2023 às 11h22min - Atualizada em 07/02/2023 às 00h00min
Supremo decreta o caos para contribuintes com o fim do trânsito em julgado em casos tributários
SALA DA NOTÍCIA Murilo do Carmo Janelli
Eduardo Bonates* A cada semana os empresários brasileiros são surpreendidos com casos e mais casos de insegurança jurídica. E infelizmente, agora, até mesmo advogados da área tributária vêm sendo pegos de surpresa com decisões vindo de tribunais superiores. O pior dos cenários aconteceu. Na retomada dos seus julgamentos, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria sobre o fim do princípio constitucional da coisa julgada e confirmou a prevalência dos interesses da Receita Federal sobre o trânsito em julgado. Na prática, empresas que obtiveram a suspensão de tributos por meio decisões judiciais transitadas em julgado (quando não cabe mais recurso) poderão ter que retomar o pagamento. Mas o desastre é pior do que imaginamos. Não houve modulação por parte do STF. E a partir de agora qualquer decisão judicial a favor dos contribuintes, absolutamente qualquer uma, pode ser revista. Em qualquer tempo! Agora, milhares de processos judiciais poderão ser impactados. No caso específico da Zona Franca de Manaus, o cenário é de caos absoluto. O Polo Industrial de Manaus possui muitas decisões tributárias favoráveis às empresas suframadas e a revisão delas gerará um cenário desesperador. Imaginar que tributos suspensos há anos e anos poderão agora ser cobrados novamente certamente afugentará os investidores. A Advocacia – Geral da União sustentou que as determinações da Constituição não são absolutas e que a coisa julgada em assunto tributário "pode ser relativizada em razão da superveniência de novos parâmetros normativos para a exigência do tributo" ou, ainda, "em razão da superveniência de decisão do STF que considere constitucional o diploma normativo tido por inconstitucional pela decisão passada em julgado". Ambos os argumentos violam os preceitos e princípios mais básicos do Direito Tributário. Advogados tributários estão se perguntando que empresário aceitará entrar com processos tributários, esperarem décadas pelo resultado final favorável e após anos descobrirem que o STF determinou o retorno do pagamento de determinado tributo. O manicômio judicial brasileiro poder decretar o fim dos tributaristas. Para os advogados tributaristas, a desolação é absoluta. A segurança jurídica simplesmente deixou de existir do dia para a noite e não se sabe como sobreviverão aqueles que dependem de processos tributário. Um triste fim para os que militam na área. *Eduardo Bonates é advogado especialista em Contencioso Tributário e Zona Franca de Manaus e sócio do escritório Almeida, Barretto e Bonates Advogados