A partir de 1 de maio passa a valer a legislação atual que não aceita mais as Carteiras de Marítimo emitidas com base no ILO 108 para trabalhadores estrangeiros embarcados na costa brasileira. Serão aceitos somente os documentos emitidos com base no ILO 185. Nesse caso, profissionais dos mais de 50 países, signatários somente da Convenção 108, poderão ser multados em caso de irregularidades na documentação apresentada. "A medida afeta uma grande parcela dos profissionais que atuam embarcados no país, pois além dos muitos países que deixam de ser contemplados, impacta todo tipo de profissional marítimo, seja da indústria de óleo e gás ou de companhias de cruzeiros”, afirma Diogo Kloper, Diretor de Imigração da Fragomen, líder em imigração e mobilidade global. Apesar disso, a solução pode ser simples “Desde a Lei de Migração de 2017, estrangeiros de vários países podem trabalhar aqui por até 90 dias com visto de visita. Além disso, há o visto temporário para tripulantes estrangeiros, que é a solução para estadas maiores do que 90 dias no país", explica Kloper.
As empresas que precisarem trazer profissionais desses mais de 50 países que não são signatários do ILO 185 devem solicitar a documentação adequada para os profissionais de cada cidadania, considerando também o tempo de permanência no país. "O visto de visita precisa ser solicitado previamente pelos cidadãos da maioria dos países que pedem visto dos brasileiros. As nacionalidades que são isentas, recebem autorização de entrada do país, e devem ficar atentos à classificação na entrada como marítimo e ao carimbo no passaporte. Esses profissionais poderão trabalhar por até 90 dias, ao longo de 1 ano contado da primeira entrada no país, sem a necessidade de um outro documento migratório”, conta Kloper.
Mas muitas empresas ainda desconhecem a mudança e até mesmo quais podem ser a solução. “Muitas empresas não estão cientes dessa regra mais simples e não apresentam os documentos corretos para as autoridades. Por conta disso, multas desnecessárias já são aplicadas", afirma o diretor da Fragomen. Além dessa opção, outra alternativa para os estrangeiros que atuarão embarcados no país é obter o visto temporário para tripulantes, indicado para estadas mais longas do que 90 dias e também por ser aceito em todo território nacional, sem espaços para diferentes interpretações de autoridades migratórias.
Aqueles que precisam de um visto para ingressar e não possuírem o documento, estarão sujeitos a multas que são aplicadas em cada porto em que o navio fizer a parada. Segundo Kloper, “um outro motivo de preocupação é que o valor da infração pode variar, e muito, de acordo com a interpretação do agente e a regra local pois não há um valor fixo para tal infração”. Além disso, as multas podem ser aplicadas em cada porto que a embarcação parar. Por isso, a expectativa é que, a partir de 1 de maio, mais empresas possam ser autuadas e os valores podem variar.
O tema já tem gerado preocupação em empresas que contam com embarcações no país. "Já fomos procurados por diversas empresas preocupadas com a temporada de cruzeiros, por exemplo", diz Kloper. Além do turismo, óleo, gás e energia, que está expandindo e conta com a chegada de embarcações estrangeiras de players importantes, serão outros setores impactados. Ano passado, quase metade das autorizações para trabalho temporário para as indústrias offshore emitidas no país foram para empresas no Rio de Janeiro (46%). O setor de petróleo e gás representa 46,3% da indústria do Estado, segundo dados do Portal da Indústria, e deve ter seu potencial aumentado ainda mais com os investimentos realizados, como a implantação do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro e do Porto de Açu.