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05/07/2023 às 19h23min - Atualizada em 06/07/2023 às 00h00min

STF analisa se adotados estrangeiros devem ser naturalizados

Caso de Belo Horizonte toma proporção nacional e é discutido pelo Supremo

SALA DA NOTÍCIA Naves Coelho
Freepik

A lista de cadastrados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) dispunha, em 2021, de 3.770 crianças aptas para adoção no país, diante de uma fila de 46.390 pretendentes. O que há em comum neste contingente é que todos são jovens brasileiros, cuja nacionalidade é uma questão resolvida e, portanto, todos os direitos civis já estão assegurados.

Mas um caso em particular está em vias de ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se de um recurso de uma ação que tenta garantir a duas filhas adotivas nascidas nos Estados Unidos o direito de registrá-las com opção provisória de nacionalidade brasileira. A ideia dos pais, que são de Belo Horizonte, é permitir que, aos 18 anos, elas possam escolher entre manter a naturalidade local ou voltar a registrar a origem norte-americana.

O recurso chegou ao STF depois de uma sentença contrária na 1ª Região do Tribunal Regional Federal (TRF-1). “O argumento do TRF é de que não há constitucionalidade que preveja uma nacionalidade provisória, mas há outros pontos que não foram levados em análise na decisão do órgão”, avalia o advogado Paulo Victor Freire, sócio do escritório Paulo Victor Freire Advocacia & Consultoria Jurídica, especializado em Direito Internacional, incluindo Regularização de Estrangeiros.

Segundo ele, a própria Constituição Federal veda qualquer tipo de discriminação entre pais e filhos, independentemente da origem natural ou civil. “Exigir a naturalização das crianças, como sustentou o TRF, é exigir uma adequação que não está no rol de requisitos para da Constituição. Pelo contrário, vai contra o que preconiza a lei e até o Estatuto da Criança e do Adolescente [ECA], que coloca nas mesmas condições filhos biológicos e adotados”, aponta Paulo Victor Freire.

Apesar da decisão contrária no TRF, o advogado acredita que o julgamento no STF pode ter uma virada. “O Supremo deve enxergar esse cenário com maior amplitude. De maneira restrita, pode parecer uma posição condizente com a realidade, mas a adoção de estrangeiros não pode estabelecer critérios inexistentes para os pais adotivos e muito menos para as crianças adotadas. Não compete ao estado determinar uma escolha que pode ir contra a vontade posterior da criança. Acredito que o STF vai superar a questão desta forma”, conclui.


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