A Reforma Tributária é, indubitavelmente, uma das principais demandas do mercado brasileiro nos últimos anos, que busca maior simplificação, segurança jurídica e competitividade no sistema tributário nacional. A discussão acerca da necessidade de se reformar o ordenamento jurídico em matéria tributária remonta a décadas passadas, mais precisamente desde a promulgação da Constituição de 1988. Após anos de discussão, o texto-base da reforma foi aprovado pela Câmara dos Deputados, mas ainda precisa passar pelo Senado e pela sanção presidencial para entrar em vigor.
A proposta almeja a unificação de uma ampla gama de tributos em um único imposto incidente sobre bens e serviços, visando suprimir a complexidade e as distorções que permeiam o atual sistema. Essas mudanças podem ter impactos significativos no ambiente de negócios, tanto para as empresas quanto para os consumidores, exigindo uma adaptação rápida e eficiente dos agentes econômicos. Ademais, é essencial compreender as nuances dos elementos legislativos que compõem o texto da reforma, como as disposições relativas à definição das alíquotas, à determinação da base de cálculo e às estratégias de transição para o novo modelo tributário.
A unificação de tributos federais simplifica, de fato? A unificação de tributps, exemplificada pela criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), traz consigo a promessa de simplificar a tributação no Brasil. Ao reunir impostos e contribuições como o ISS, ICMS, IPI, PIS e COFINS, busca-se eliminar a sobreposição de obrigações tributárias e reduzir a complexidade do sistema vigente.
A simplificação tributária, por meio da unificação de tributos, é uma medida que visa simplificar o cenário tributário atualmente fragmentado. A consolidação de impostos como o ISS e o ICMS na CBS, assim como a fusão do IPI, PIS e Cofins no IBS, busca racionalizar a tributação sobre bens, serviços e produtos industrializados, reduzindo a carga burocrática e a duplicidade de obrigações para empresas e contribuintes.
Com a unificação, há a expectativa de uma tributação mais clara e transparente, com regras mais uniformes e de fácil compreensão. Isso tende a simplificar o cumprimento das obrigações fiscais, reduzindo custos operacionais e despesas relacionadas à conformidade tributária. Além disso, há de se ressaltar que a unificação dos tributos pode trazer maior segurança jurídica, evitando interpretações divergentes e conflitos entre diferentes legislações estaduais e municipais.
O Imposto Seletivo e outros elementos legislativos O texto aprovado traz consigo a criação do Imposto Seletivo, cuja aplicação será direcionada à produção, comercialização ou importação de bens e serviços que representem riscos à saúde ou ao meio ambiente – contudo, é importante ressaltar que esse imposto não será aplicado em exportações nem em bens e serviços com alíquotas reduzidas.
Além disso, o Simples Nacional e a Zona Franca de Manaus foram mantidos, com a adição do estabelecimento do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas, visando impulsionar o desenvolvimento e a diversificação das atividades econômicas na região, conforme determinado por lei complementar.
Com efeito, determinados produtos e setores poderão usufruir de benefícios diferenciados, como o regime monofásico do IBS aplicado a combustíveis e lubrificantes, no qual a empresa responsável pelo início da cadeia produtiva assume o pagamento antecipado do imposto em nome das demais empresas. Ademais, serviços financeiros, operações imobiliárias, planos de assistência à saúde, concursos de prognósticos e operações contratadas pela administração pública direta e sociedades cooperativas também poderão ser contemplados com regimes tributários específicos.
A implementação conjunta da CBS e do IBS, atendendo às solicitações das unidades federativas, está prevista para ocorrer entre 2026 e 2032, com a CBS iniciando a cobrança de uma alíquota de 0,9% em 2026 e o IBS com uma taxa de 0,1%. Em 2027, o PIS e a COFINS serão extintos, enquanto as alíquotas do IPI serão reduzidas a zero, exceto para produtos com industrialização na Zona Franca de Manaus. Por fim, entre 2029 e 2032, as alíquotas do ICMS e do ISS serão gradualmente reduzidas em 1/10 ao ano até sua completa extinção em 2033.
Por fim, ao passo em que a Reforma Tributária avança na sua jornada legislativa, a aprovação na Câmara dos Deputados marca um marco significativo no caminho rumo à transformação do sistema tributário brasileiro. As mudanças propostas, incluindo a criação da CBS, do IBS e do Imposto Seletivo, prometem simplificar a tributação, reduzir a complexidade e incentivar um ambiente de negócios mais competitivo.
Agora, com a etapa concluída na Câmara, a proposta segue para a apreciação do Senado Federal, onde será examinada minuciosamente antes de prosseguir para a sanção presidencial. Enquanto o país aguarda ansiosamente a decisão do Senado, é inevitável que a expectativa em relação às mudanças estruturais e seus desdobramentos no panorama empresarial e social se intensifique, com a certeza de que um novo cenário tributário está se desenhando, com implicações que certamente ecoarão ao longo dos próximos anos.
Finalmente, cabe ressaltar que diversas normas complementares precisarão ser editadas para que esta nova sistemática possa, de fato, funcionar na prática, sendo necessários ajustes nas obrigações acessórias. Mais do que isso, será preciso atenção, organização, planejamento e conhecimento para conviver com duas sistemáticas distintas neste período de transição. Certamente, as empresas deverão estar atentas para este cenário complexo e buscar meios para atender ao Fisco, demais áreas interligadas à área tributária e aos seus clientes diante dessas adaptações necessárias.
*Karen Semeone éGerente Tributária da Systax, Advogada e especialista em impostos.