Com o comprometimento no bem-estar e na garantia da integridade física dos seus profissionais e colaboradores, a Somattos obteve reconhecimento e foi uma das vencedoras do 24º Prêmio de Segurança do Trabalho, promovido pelo Sinduscon-MG e o Seconci-MG. A construtora foi contemplada com o Certificado de Empresa Prevencionista pela realização de práticas exemplares.
Uma das ações preventivas de acidentes nos canteiros de obras é o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) por parte dos trabalhadores, que são instruídos sobre a importância da utilização de capacetes, óculos, luvas, cinturões, protetores auditivos e botas. Além disso, há os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) que são instalados nesses locais e minimizam os fatores de riscos de acidentes, como sinalização em máquinas e locais perigosos, faixas de segurança, cones, entre outros.
“Ao proporcionarmos um ambiente mais saudável, seguro e protegido, em todas as etapas de nossos projetos, estamos não só evitando acidentes com os profissionais que integram a nossa equipe, mas também preservando o bem-estar deles. Isso também é importante porque a produtividade não é afetada e o cronograma das obras é mantido”, afirma o coordenador de Segurança do Trabalho da Somattos, Gleisson Pedroso de Almeida. Ele acrescenta que a Somattos também foi premiada por excelência em segurança nos anos anteriores, como 2019 e 2022.
De acordo com o coordenador, os canteiros de obras da Somattos têm boas áreas de vivências que atendem todos os requisitos das Normas Regulatórias, NR 18 e NR 24, que tratam da questão da segurança e saúde no trabalho na indústria da construção civil. “São formas de proteção que evitam quedas, choques elétricos e outros tipos de acidentes. Também, por meio de exames médicos, é feita a verificação se o trabalhador está apto para exercer as atividades,” explica. A Somattos oferece treinamento sobre normas regulamentadoras que determinam as condições e o ambiente de trabalho adequado para a atuação dos profissionais. Uma delas é a NR 18 que estabelece diretrizes de planejamento, administração e de organização relacionadas ao setor da construção civil. A outra é NR 35 que trata especificamente do trabalho em altura.