Eduardo Bonates*
O ano de 2023 tem se revelado um desastre de proporções épicas para os advogados tributaristas. Após o Supremo Tribunal Federal (STF) contrariar frontalmente a Constituição para decretar o fim da coisa julgada e permitir a cobrança de impostos já julgados definitivamente como ilegais, os ministros, agora, vêm maciçamente modulando os efeitos nas pouquíssimas teses tributárias que ainda conseguem se sagrar vitoriosas na Corte máxima do país.
Para simplificar, quando o Governo Federal vence uma causa que envolve taxas e impostos o cidadão comum é obrigado a pagar juros, multa e correção, além de arcar com os últimos 5 anos desses tributos. Mas quando a União perde um processo tributário, o Supremo Tribunal Federal pode decidir que não ocorra a devolução do que foi pago indevidamente. No caso da inconstitucionalidade de parte da Lei Kandir, por exemplo, os ministros determinaram que a eficácia desse julgado ocorreria somente a partir do exercício financeiro de 2024.
Um levantamento feito por Cristiane Bonfanti para o site Jota revelou que dos 66 processos tributários julgados pelo STF desde 2021, inacreditáveis 60 (90,9%) foram favoráveis ao Governo. A reportagem é ainda mais chocante ao expor que das 19 teses tributárias, foram favoráveis à Receita nada menos que 14 (73,4%). Em muitos desses casos houve reversão de vitórias já consolidadas aos contribuintes e julgamentos que contornavam os princípios tributários previstos na Constituição.
O Supremo Tribunal Federal se tornou um fortíssimo aliado do Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na busca por frear perdas com teses tributárias. Para se ter uma ideia do descalabro, na Lei Orçamentária está prevista a revisão de 11 teses somente do Pis e da Cofins.
A função do STF não é proteger a arrecadação do Governo Federal. Os princípios constitucionais tributários foram criados justamente para proteger os contribuintes de abusos por parte da União. O Direito Tributário caminha para um fim trágico no Brasil.
*Eduardo Bonates é advogado especialista em Contencioso Tributário e Zona Franca de Manaus e sócio do escritório Almeida, Barretto e Bonates Advogados.
Este conteúdo foi distribuído pela plataforma SALA DA NOTÍCIA e elaborado/criado pelo Assessor(a):
U | U
U