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22/08/2023 às 17h41min - Atualizada em 23/08/2023 às 00h00min

Brasil confirma protagonismo global nas políticas em favor dos refugiados

Acnur reconheceu o papel do Brasil nas políticas internacionais em favor dos refugiados

Naves Coelho
Freepik

A população de refugiados no mundo alcançou as 108 milhões de pessoas no fim de 2022, segundo informações do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur). Uma população maior do que a de países como Egito, Turquia, Alemanha e Tailândia. O destino dessas pessoas são países onde consigam restabelecer suas vidas e, já há algum tempo, o Brasil está na rota dessas nações.

Recentemente, o próprio Acnur reconheceu o papel do Brasil nas políticas internacionais em favor dos refugiados, durante uma audiência pública da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados. Um protagonismo que, segundo Paulo Victor Freire, do escritório Paulo Victor Freire Advocacia & Consultoria Jurídica, especializado em direito imigratório e internacional, teve início com a Lei 9.474/97.

“A Lei, feita para criar mecanismos existentes no Estatuto dos Refugiados, de 1951, foi o que colocou o Brasil nessa esfera global. É esta lei que determina os direitos e os deveres dos refugiados e, antes disso, quem tem acesso e quem não tem sob essas condições”, esclarece. “A partir da Lei 9.474, o refugiado que consegue entrar no país com essa marca pode transitar livremente com uso de documento de identidade, além de carteira de trabalho e documento de viagem”, explica o especialista.

“Há uma garantia legal dada pelo país de que ele não será deportado para fronteira de território onde sua vida ou liberdade seja ameaçada por causa da sua raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política. Além, é claro, de livrá-lo de zonas de conflitos que coloque a sua vida e a vida de sua família em risco. Podemos dizer que a lei brasileira é bastante avançada neste sentido, justamente porque vai ao encontro das políticas estabelecidas pela ONU”, pontua o jurista.

Por outro lado, adverte, a legislação local restringe o reconhecimento como refugiado ao indivíduo que represente uma ameaça à segurança do país. Também há restrições severas a quem tenta entrar em território brasileiro tendo no histórico práticas de crimes contra a paz, crimes de guerra, contra a humanidade ou de maneira hedionda. A participação em atos terroristas e em tráfico de drogas também veda a entrada de pessoas ao país, ainda que se declarem refugiadas às autoridades competentes.

“Essas determinações, em consonância com as boas relações internacionais que o Brasil costuma ter aos cidadãos sob risco em seus países de origem, é o que colocam a nação num mapa de muito prestígio. Neste sentido, temos uma fronteira amiga à garantia dos direitos humanos globais, ainda que mereça mais atenção da sociedade os cuidados para melhorar o acolhimento aos estrangeiros que desembarcam aqui nessas situações. Mas hoje o olhar sobre o Brasil é altamente positivo nesse sentido”, conclui o advogado.


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