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08/09/2023 às 15h38min - Atualizada em 11/09/2023 às 00h00min

Liminar relevante desobriga titular de cartório a pagar salário-educação

Titular de tabelionato em Santos (SP), representado pelo escritório Coppi Advogados Associados, consegue na Justiça o direito de não recolher a contribuição

MXP Comunicação Ltda
https://www.coppilaw.com
Divulgação: Nicholas Coppi, advogado tributarista

Liminar concedida a titular de cartório de registro civil afasta a obrigação do pagamento de salário-educação aos funcionários. A contribuição, prevista pela Constituição Federal, é devida somente por empresas, e no entendimento da juíza Alessandra Nuvens Aguiar Aranha, da 4ª Vara Federal de Santos (SP), o titular de tabelionato exerce a atividade como pessoa física. “A decisão cria precedente para que outros titulares de cartório busquem o Judiciário para deixar de recolher o tributo, uma vez que a Receita Federal insiste na cobrança”, afirma o advogado Nicholas Coppi, da Coppi Advogados Associados, representante do titular na ação.

A Constituição Federal de 1988 determina no parágrafo 5º do artigo 212 que “a educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas, na forma da lei”.

O advogado tributarista Nicholas Coppi destaca que as empresas, no contexto da contribuição para o salário-educação, “são entendidas como firmas individuais ou sociedades que assumam o risco das atividades econômica, urbana ou rural, com finalidade lucrativa ou não”.

Em sua decisão, a juíza da 4ª Vara Federal de Santos entende que os tabelionatos são caracterizados como serventias judiciais, que desenvolvem atividade estatal típica, e não se enquadram no conceito de empresa. De acordo com a medida liminar, o titular do cartório de registro civil, representado pelo escritório Coppi Advogados Associados, deixa de recolher imediatamente a contribuição do salário-educação.

Para Nicholas Coppi, o não recolhimento do tributo por parte do titular de tabelionato representa não só economia na folha de pagamento, mas uma reparação, “uma vez que não pode ser enquadrado na definição de sujeito passivo da contribuição para o salário-educação”, finaliza o especialista.

 

Coppi Advogados Associados

Fundado por sócio com notória reputação na área de tributação e integrado por profissionais de sólida formação acadêmica e comprovada experiência em casos de alta complexidade, o escritório Coppi Advogados Associados é reconhecido como referência em Direito Tributário, contando também com específica atuação em Direito Empresarial. O escritório opera em todo o território nacional, por meio de parceiros regionais e de unidades próprias em Campinas (SP), São Paulo (SP) e Brasília (DF), apresentando soluções efetivas, customizadas e seguras aos seus clientes. Mais informações: www.coppilaw.com


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