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18/04/2022 às 14h39min - Atualizada em 19/04/2022 às 00h00min

Justiça afasta responsabilidade de imobiliária por furto mediante fraude

SALA DA NOTÍCIA Verbo Nostro
Uma sentença proferida na semana passada, em que a juíza decretou parcialmente favorável o pedido da ação, chamou a atenção da equipe jurídica do escritório Brasil Salomão e Matthes, em Goiânia. O caso, envolvendo uma imobiliária da cidade, tratava de pedido de indenização por furto de celular supostamente ocorrido com utilização de imóvel disponibilizado para locação pela empresa. No entanto, conforme explica o advogado Rafael Silva, sócio da banca, a sentença não observou pontos cruciais da ação.    

“O pedido de indenização foi pautado em um nexo de causalidade inexistente, uma vez que o furto não ocorreu dentro da unidade residencial sob responsabilidade da imobiliária e, sim, na rua, na calçada do condomínio. Portanto, o fato da imobiliária ter disponibilizado as chaves do imóvel ao suposto autor do furto não foi a causa do crime. Outra questão é o descuido do autor, que não tendo sido mais zeloso, possui parte da culpa no fato”, detalha o advogado.    

No caso, o autor da ação vendeu dois aparelhos celulares por meio online e o endereço de entrega era no apartamento sob responsabilidade da imobiliária, após pegar a chaves para visita, sob o argumento de que tinha interesse na locação. No entanto, o suposto comprador atendeu ao vendedor na calçada e sob o argumento de levar os aparelhos ao imóvel para testá-los e, depois de recebê-los, entrou no condomínio e desapareceu, sem efetuar o pagamento. “A ação foi em via pública, demonstrando que poderia ter ocorrido em qualquer outro lugar e isso afasta a responsabilidade objetiva da imobiliária”, pontua Rafael Silva.

O advogado destaca que, em regra, a responsabilidade das imobiliárias em relação aos imóveis que têm sob sua administração, seja para venda ou locação, contempla o risco de ocorrência de algum tipo de dano a alguém, onde empresa e proprietário respondem nestes casos, com julgamentos mais rigorosos. Inclusive, tendo sido o fundamento do juízo de primeira instância para decidir. Porém, no caso, essa possibilidade é nula.

“Trata-se de um fato imprevisível e inevitável. Felizmente, a decisão de segunda instância verificou a questão levando em consideração os fatos reais. Mais uma vez, fica reforçado que não podemos considerar qualquer tipo de ação de fornecedor de serviço como sujeita à responsabilização objetiva”, analisa Rafael Silva, considerando muito restrita a hipótese de interposição de recurso pelo autor.

Silva faz ainda dois alertas. Um para as imobiliárias, que devem sim, na opinião dele, ficarem mais atentas em relação ao que está sob sua guarda e responsabilidade, e se resguardarem em relação ao consumidor com quem lidam. “Nesse caso, pesou muito positivamente o fato de a empresa ter todos os dados de quem pegou as chaves”, atesta. O outro alerta vai para a população comum que costuma fazer comprar e vendas em ambientes online. “Primeiro, muito cuidado nas pesquisas pela internet. E, segundo, feito o negócio, prefira marcar um local público, com presença de outras pessoas, para fazer a entrega e/ou recebimento do bem vendido/adquirido”.

O advogado comemora a reforma da sentença sob o aspecto da proteção do empreendimento econômico. “Se uma decisão dessa não é tomada e mantida como na decisão de primeira instância, o negócio imobiliário pode se tornar economicamente inviável - se a cada pessoa que for visitar um imóvel a imobiliária tiver que disponibilizar um colaborador como acompanhante”, finaliza Rafael Silva.

Sobre Brasil Salomão e Matthes Advocacia
Com 53 anos de atuação, o escritório Brasil Salomão e Matthes é reconhecido no Brasil como referência pelo mais respeitado ranking nacional de escritórios, Análise 500 Advocacia, desde sua primeira edição há 16 anos. Na última publicação, foi indicado pelo novo Ranking Análise 500 Regional como o primeiro escritório na categoria abrangente e também na segunda edição da publicação Análise Advocacia Mulher 2022, com a 30ª posição do ranking entre as bancas que possuem o maior número de mulheres em sua equipe, além de ter duas sócias-advogadas da equipe entre os destaques femininos. Já figurou também entre as exclusivas bancas jurídicas que já estiveram no rol das 150 Melhores Empresas para se trabalhar, em pesquisa das Revistas Exame e Você S/A, durante cinco anos seguidos pela exímia gestão de pessoas, infraestrutura, ações e programas executados.

Recentemente, foi destacado como um dos escritórios de advocacia mais relevantes do país, na categoria General Business Law, Band 2, do guia Chambers Brazil – Industries & Sectors e Regions. O ranking apontou a estrutura da banca no interior paulista, em especial nas regiões de Ribeirão Preto, Campinas e Franca, ressaltando a competência técnica de seus profissionais nas áreas Tributária, Comercial, Societária, Trabalhista, Ambiental e Agronegócio. O escritório de advocacia também obteve o reconhecimento da Leaders League – agência internacional de classificação e de serviços empresariais - com honraria ao sócio advogado, Francis Ted Fernandes.
Atende grandes, médias e pequenas empresas de vários setores, entre eles, varejo, agroindústria, construção civil, aviação, biodiesel, convênio médico, educação, transporte, indústrias (farmacêutica, bebida, alimentação, têxtil, automotiva, moveleira), energia, agropecuária, laboratório médicos, entre outros. Possui unidades em São Paulo (SP), Ribeirão Preto (SP), Campinas (SP), Franca (SP), Belo Horizonte (MG), Três Lagoas (MS), Goiânia (GO), Cuiabá (MT), Rondonópolis (MT) e em Portugal está presente há três anos nas cidades de Lisboa e Porto. Para mais informações, acesse: www.brasilsalomao.com.br.

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