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28/04/2022 às 16h59min - Atualizada em 29/04/2022 às 00h01min

Mantido veto em lei que proíbe divulgação de infração no trânsito

Segundo a Presidência da República, a proibição de divulgar infrações em redes sociais poderia impor a obrigação de censura prévia do conteúdo postado pelo usuário.

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O Congresso Nacional manteve nesta quinta-feira (28) o veto presidencial a trechos do projeto de lei que proibia a divulgação, publicação ou disseminação de vídeos ou imagens de crimes de trânsito ou infrações. Ao vetar o dispositivo, o Palácio do Planalto argumentou que havia o risco de “censura prévia" de conteúdo.



“Apesar de meritória a intenção do legislador, a proposição legislativa incorria em vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, tendo em vista que ao estabelecer que as empresas, as plataformas tecnológicas ou os canais de divulgação de conteúdos nas redes sociais ou em quaisquer outros meios digitais deveriam adotar as medidas cabíveis para impedir novas divulgações com o mesmo conteúdo, impunha à plataforma obrigação de ‘censura prévia’ do conteúdo postado pelo usuário”, justificou a Secretaria-Geral da Presidência da República.



Vetos



Outros cinco vetos presidenciais foram mantidos por deputados e senadores. Entre eles, o artigo da proposta que criou o Estatuto da Pessoa com Câncer. O presidente Jair Bolsonaro vetou o trecho que estabelece como dever do Estado garantir o acesso de todos os pacientes aos medicamentos mais efetivos contra o câncer.



“A proposição contraria o interesse público, tendo em vista que comprometeria o processo estabelecido de análise de tecnologia em saúde no Brasil e afrontaria a equidade em relação ao acesso a tratamentos medicamentosos de outros pacientes portadores de enfermidades igualmente graves, ao pretender garantir oferta de medicamentos apenas para os pacientes portadores de neoplasias malignas - câncer”, argumentou o Planalto.





 







Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2022-04/mantido-veto-em-lei-que-proibe-divulgacao-de-infracao-no-transito
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